Hard Scientific Law versus Soft Scientific Law
Depois de 03 anos de prática da docência - lecionando e pesquisando (por conta própria, ressalte-se) - no sistema universitário privado de ensino (Universo) e de ter tido algumas experiências, muito boas e interessantes, na docência do sistema universitário público de ensino (UFS e UFPe), verifico que uma proposição hipotética minha, que sempre tive em mente é, dos pontos de vista teórico e pragmático, assertível, verdadeira e condizente com a nossa realidade social, isto é, em síntese, não é, apenas, uma hipotese, mas uma tese. Qual seja: a de que só se é capaz de fazer o que eu chamo de Direito Hard (Hard scientific Law), isto é, o ensino e produção de um Direito verdadeiramente técnico-científico, fundamentado numa metodologia (também hard) zetética sobre o fenômeno e teorias do mundo jurídico, nos grandes cursos de excelência, como geralmente se faz nos cursos de Direito das universidades federais.
No ensino privado, o máximo que podemos alcançar é o que eu denomino, como contraponto ao Direito Hard, de Direito Soft (Soft Scientific Law), isto é, um direito mais ameno, suave, superficial. Por que isso? Tendo em vista as condições estruturais e de ambiente de trabalho apresentadas e, sobretudo, tendo em vista a intelegibilidade intuitiva e de raciocínio lógico do corpo discente. Nesses cursos ou departamentos, o grau de contribuição científica é módico e o processo ensino/aprendizagem se limita, peremptoriamente, pelas condições materiais e comportamentais apresentadas. O direito deixa de ser ciência e passa a ser encarado como mera técnica de decidibilidade de conflitos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário