sábado, setembro 29, 2007

SENADO FEDERAL: 'Casa de Rui Barbosa', 'Casa de Prostituição', 'Casa de Corrupção' ou 'Casa de Renan Calheiros'?

SENADO FEDERAL: 'Casa de Rui Barbosa', 'Casa de Prostituição', 'Casa de Corrupção' ou 'Casa de Renan Calheiros'?

A obra da República

O Senado da nossa República Federativa do Brasil é a mais alta câmara do Congresso Nacional. Foi constituído e instalado, na nossa nacão, desde a Constituição do Império de 1824 – a segunda constituição do Brasil e não a primeira como muitos pensam. Isso porque, em 1817 – permitam-me a digressão – quando o Brasil foi elevado à categoria de Reino Unido, junto com Portugal e Algarves, a Constituição de tal Reino passou a ser a nossa Constituição, de modo que, jurídica e formalmente, a primeira Constituição do Brasil seria, exatamente, esta.

Seja como for, inicialmente, o modelo que inspirou a formação e atribuição de funções do nosso Senado foi a Câmara dos Lordes da Grã-Bretanha, até mesmo porque nós vivíamos, neste momento, ainda, sob a égide do regime monárquico. Mas com o golpe da forma de governo – que a historiografia tradicional insiste em chamar de “Proclamação da República” – de 1891, a nossa corte senatorial passou a ter o mesmo modelo institucional que tem o Senado dos Estados Unidos da América. Isto é, passou a ser o órgão do Poder Legislativo Federal que representa, em tese, os interesses dos Estados-membros componentes desta Federação. De modo que esta se constitui na função precípua do Senado Federal. Este modelo é tão evidente que os 27 estados-membros do nosso Brasil elegem, diretamente, através do povo, os seus 3 representantes, num sistema eleitoral em que os senadores são eleitos para um mandato de 8 anos, renovando-se a representação de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços.

Sob o prisma da historiografia da humanidade, na verdade, o Senado remonta a sua origem nas assembléias do Conselho de Anciãos do antigo Império Romano. O Senatus Romano era composto, eminentemente, por cidadãos romanos idosos, das famílias patrícias. Ser idoso – ancião – era um requisito essencial, pois denotava a experiência necessária para servir ao populus romanus. Daí que o termo Senador, vem do latim Senex, que significa velho ou idoso. Seja durante o período da realeza romana, seja nos períodos da república ou do império romano, o Senatus cumpria uma missão essencial na constituição e desenvolvimento do poder político e militar dos Romanos.

No Brasil, sob inspiração semelhante, a nossa corte senatorial – formada pelos “augustos e digníssimos senhores representantes da Nação”, conforme preceituava a constituição de 1824 – já foi constituída por homens de reputação ilibada, vida pública irrepreensível e notável saber jurídico, tais como: no período do império (1826-1889), Afonso Celso de Assis Figueiredo, o Visconde de Ouro Preto, Alfredo D'Escragnolle Taunay, o Visconde de Taunay, Bernardo Pereira de Vasconcelos, Cândido Mendes de Almeira, o Pe. Diogo Antonio Feijó, Francisco do Rego Barros, o Conde da Boa-Vista, entre outros homens de nomeada da nossa história política. Interessante anotar que, ainda no período imperial, tivemos a única mulher constituída senadora: Isabel de Bragança e Bourbon, a Princesa Imperial do Brasil, responsável maior pela abolição da escravatura.

No período da República Velha (1889-1930), dentre tantos importantes nomes da nossa história política e que honraram a cadeira do Senado Federal, podemos destacar, representando todos esses, o mais importante político e jurista da nossa história: o baiano Ruy Barbosa de Oliveira. Rui Barbosa, indubitavelmente, dignificou a história do Senado Federal. Tanto é assim que tal alta Corte Legislativa ainda hoje é conhecida como a Casa de Rui Barbosa, tamanha a sua influência política, jurídica e de escritor para a formatação dos ideais senatoriais da nossa nacão.

Mas este mesmo Ruy Barbosa que, inicialmente, juntou-se ao movimento de proclamação da República, alguns poucos anos mais tarde, percebendo o erro histórico que havia cometido, brindou-nos com a célebre e conhecida frase: "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto". O que poucos sabem é o que ele disse em complementação a esta frase: “isso é a obra da República”. Arrependeu-se, Ruy, da sua criação política. A partir de tal constatação fico a pensar o que nos diria Ruy, ainda mais, a respeito da República, hoje.

O fato é que, se Ruy Barbosa vivesse no contexto atual, penso que ele atestaria, pragmaticamente, que esta frase dita por ele, no início do século XX, nada mais foi do que uma profecia cumprida nos nossos dias.

Penso, ainda mais, que Rui Barbosa, despertando no contexto atual, olharia para tudo que está acontecendo neste momento e nos perguntaria “O que é esta corte que vocês chamam de Senado Federal? Este órgão que vocês chamam de Senado Federal, hoje, representa o quê na verdade? O que significa ser Senador da República Federativa do Brasil? O que esses homens e mulheres que aí estão pensam e querem?”

Pior para nós seria ter que responder às suas indagações. Seja como for, se Rui Barbosa me fizesse estas indagações, para a primeira pergunta eu não hesitaria em dizer que esta corte que chamamos de Senado Federal, parece não ser mais uma corte de “augustos e digníssimos senhores representantes da Nação”, muito menos a Casa de Rui Barbosa. Ao contrário, olhando para o caso da CPMF, das suas espúrias e imorais negociatas, eu diria que o Senado Federal se tornou uma “Casa de Prostituição”.

Se ele continuasse e me perguntasse o que o Senado representa hoje, eu teria que dizer que, infelizmente, esta corte parece representar o que de mais odioso e terrível existe na brasilidade e nas instituições nacionais: a “Casa da Corrupção”.

Se ele insistisse e me perguntasse o que significaria ser Senador da República Federativa do Brasil, eu teria que dizer que, pelo que temos visto, ouvido e vivido, ser senador no contexto atual significa ser o mais alto agente da malandragem e da corrupção da política brasileira. De modo tal que o ideário de um senador hoje – olhando para o caso Renan Calheiros – é: “estou no poder pelo poder e para aqui me manter eu faço qualquer negócio”.

E se Ruy, por último, perguntasse-me o que esses homens e mulheres que aí estão pensam e querem, eu diria: tudo o que eles querem é a satisfação dos seus próprios interesses e a vitaliciedade no poder. E completaria: “Ruy, o Senado que você ajudou a formar, dignificou e honrou e, por isso, foi mais tarde chamado de Casa de Rui Barbosa, hoje, nada mais é do que um espaço político-institucional, onde as pessoas vendem o corpo, a alma e o espírito para quem quer que seja. Hoje, Ruy, o Senado Federal tem o designativo que bem merece: a 'Casa de Renan Calheiros'”.

sexta-feira, setembro 21, 2007




CPMF: a Contribuição Permanente da (I)moralidade Federal.

“O engodo do discurso e a ineficácia das suas proposições”



O que está para ser aprovado, mais uma vez, nas altas Casas Legislativas – Câmara dos Deputados e Senado Federal – da nossa República Federativa do Brasil é mais uma aberração jurídica maqueada por um discurso que se traduz em, também, mais um, histórico, engôdo político. Trata-se da proposta de emenda constitucional que prevê uma nova prorrogação para a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).

Fatos políticos desse nível nos levam a pensar que os governantes deste nosso país não nos levam nada a sério. Ficamos a pensar que, na verdade, é como se eles vivessem em uma órbita diferente da que nós, do povo, vivemos. Porque, olhando, perspectivamente, para fatos, como esse, de implicação política, temos, tão-somente, duas hipóteses a serem consideradas: ou eles, os governantes, ao tomarem decisões como esta da CPMF, pensam que nós somos indoutos (“sem conhecimento” - para não dizer idiotas!), de modo que nós nos deixamos, facilmente, ludibriar pelo discurso oficial apresentado como fundamentação, de tal forma que não temos consciência política dos absurdos cometidos ou, então, eles, os governantes, sabem, sim, que sabemos e temos consciência da ilegitimidade de decisões como essas, mas não estão nem aí mesmo para o que pensamos, porque, importa apenas, existirem as circunstâncias materiais favoráveis à perpetuação do “nosso projeto político de poder”. Esta história de governo do Povo, pelo Povo e para o Povo é uma mera retórica retumbante de inspiração norte-americana.

É exatamente sob esse prisma acima que nós vislumbramos a discussão e iminente votação e aprovação da CPMF. E, destarte, a pergunta que nos fazemos é: “até quando vamos aceitar que as coisas neste país sejam feitas deste modo?” Há quem afirme – com fundamentação em teorias sociológicas e psicológicas – que o adágio “o povo tem o governo que merece” explica o fato de vivermos a situação atual. Isso porque, em verdade, a nossa democracia ainda não é madura o suficiente para entender que, acima das instituições e poderes constituídos desta nossa República, o maior defensor e promotor do princípio constitucional dos freios e contrapesos deve ser a própria sociedade. Enquanto esse ideário não se tornar em prática de vida entre os cidadãos e cidadãs da sociedade (como o é entre os norte-americanos, por exemplo), continuaremos a presenciar em nosso Estado que se diz Democrático e de Direito, fatos repugnantes como este da CPMF que, por si só, negam a idéia de democracia (porque sabemos que tal prorrogação ad infinitum vai de encontro aos interesses e aspirações do povo) e a idéia de direito, porque esse, como sistema de regulação de condutas interpessoais e entre a Administração e os administrados, deve ser fruto, tão-somente, de uma razão ordenada, ética e não de interesses casuísticos ou de uma lógica irrazoável, como esta que tornou o provisório, mais do que permanente, em valor absoluto.

E falamos em valor absoluto, porque os discursos que têm fundamentado a instituição e constantes prorrogações da CPMF são no sentido de que se trata de uma verdadeira questão de sobrevivência e governabilidade do Estado Brasileiro! A idéia é: a CPMF não é uma contribuição nem provisória, nem permanente, ela é essencial e, portanto, está acima de tais mensurações temporais!. Vejam o poder de violência simbólica que o discurso tem. Não foi por outra razão que, recentemente, o Presidente da República disse que a prorrogação da CPMF é uma questão de governabilidade.

Em verdade, o engôdo do discurso é muito mais profundo e decepcionante do que podemos imaginar. O próprio histórico de instituição e prorrogação da CPMF nos faz assim ver. Isso porque, como sabemos, a CPMF foi instituída em 1993, naquela época como Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), com o objetivo maior de combater a sonegação fiscal. A intenção era que a Receita Federal tivesse, potencialmente, uma maior possibilidade de fiscalizar os contribuintes (o que de fato veio a acontecer em 2000). Tal idéia nasceu revestida de razoabilidade, porque, realmente, um maior controle da movimentação financeira bancária inibiria a sonegação fiscal. Em 1994, como já previsto, o IPMF deixou de existir.

Veio, então, o ano de 1996, quando o governo FHC, trouxe, novamente, a discussão de instituição de tal tributo, agora, com uma nova roupagem: passaria a ser não mais um imposto, mas uma contribuição dirigida a financiar e recuperar o sistema de saúde. O, então, Ministro Adib Jatene ganhou os meios de comunicação com um lindo e eloqüente discurso: “a saúde no Brasil, não será mais a mesma com a CPMF”. E, assim, parte considerável da sociedade caiu na armadilha. A idéia era que a contribuição se destinasse somente ao financiamento da Saúde e com prazo certo para a extinção, por isso o termo “provisório”. Assim, em 1997, passou a valer a CPMF com uma alíquota de 0,20%. Daí em diante, toda vez que o prazo para expirar estava próximo, um novo discurso se propunha para engabelar a sociedade e se aprovar mais uma prorrogação. Foi assim que, em 1999, a CPMF foi prorrogada até 2002, com elevação da alíquota para 0,30 (e depois 0,38%), agora, com o objetivo de ajudar, também, nas contas da falida Previdência Social. Em 2004, nova prorrogação até 31/12/2007, agora, destinando parte dos recursos também para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (lindo isso!). E estamos em 2007. Uma nova tentativa de prorrogação, agora, pelo Governo Lula e demais petistas que, lá atrás, posicionavam-se, de modo ferrenho, contrariamente.
O fato é que o “Provisório”, com mais de uma década de existência, chega à adolescência e promete se tornar “Permanente” ou, mais do que isso, como dissemos antes, uma contribuição que, por ser tão essencial, torna-se atemporal e um valor absoluto. Uma verdadeira questão de sobrevivência estatal e social. O discurso continua perfeito e engabelador: a idéia agora é de que “se não prorrogarmos a CPMF teremos várias implicações na governabilidade! O Bolsa Família vai deixar de existir!” (bradou, outro dia, Guido Mantega, Ministro da Economia).

Em verdade, caro(a) leitor(a), estamos vivendo sob a égide de um momento em que as palavras discursadas pelos nossos governantes valem, numa escala de 100%, tanto quanto a alíquota da CPMF (0,38%). Isso porque, até agora, não vi nenhum integrante do governo mostrar argumentos suficientes para responder à questão: “a CPMF, ao longo dos anos, tem cumprido o papel a que se destina? A Saúde melhorou? E a Previdência como está?”. Tudo isso nos leva a pensar que estamos, com a pesada carga tributária deste país, simplesmente, sustentando a permanente imoralidade que se instalou na esfera federal da nossa República.

(*) Publicado no Jornal Correio de Sergipe em 21 de setembro de 2007.


sexta-feira, setembro 14, 2007

UFS: uma análise reflexiva, retrospectiva e perspectiva. (VII)


UFS: uma análise reflexiva, retrospectiva e perspectiva. (VII)

“O Departamento de Direito, o NEPRIN e a suma de todas as coisas”

Enfim, chegamos ao último artigo desta série em que tentamos, como propomos desde o o primeiro artigo, levar a sociedade sergipana e a comunidade acadêmica – dirigente e dirigida – da Universidade Federal de Sergipe, a analisar reflexiva, restrospectiva e perspectivamente temários da mais alta significação teórico-conceitual e político-institucional.

Como sempre deixamos claro ao(a) leitor(a) o nosso ideário analítico, reflexivo e proposicional sempre foi fulcrado na simples tentativa de despertamento da nossa sociedade e comunidade acadêmica a respeito de questões emblemáticas, essenciais e que estão “na crista da onda”, seja nas pautas governamentais federais, estaduais e municipais, seja no contexto interno da nossa universidade federal. Pensamos que, de algum modo, contribuimos nesse sentido. Se não o fizemos, não o foi por ausência de determinação volitiva, mas por deficiência da intelecção que realizamos. Nossas escusas se assim o foi.

Seja como for, neste ensaio final, queremos, em primeiro lugar, tecer algumas considerações a respeito de um último tema, qual seja: a atual situação vivenciada pelo Departamento de Direito da Universidade Federal de Sergipe e seu núcleo de pesquisa e extensão, o NEPRIN (Núcleo de Extensão e Pesquisas em Relações Internacionais). Em segundo lugar, a partir do que vimos, ouvimos e dissemos, apresentaremos o que entendemos ser a suma final de todas as coisas por nós, ao longo desta série, subscritas.

Mas, falemos, inicialmente, sobre o Departamento de Direito e sua atual situação. Vejamos, então.
O Departamento de Direito da UFS foi instituído e organizado em 1968, quando houve a instituição da Fundação Universidade Federal de Sergipe como resultante do agrupamento das faculdades existentes no nosso Estado até então. Como dissemos, em um dos artigos desta série, no momento da formação e consecução da nossa universidade federal as então faculdades de Direito e Medicina eram as mais prestigiadas, exatamente, por agregar no seu corpo discente e docente a elite política, econômica, intelectual e cultural de Sergipe. Fato esse que levou, inicialmente, a uma certa – embora tímida e insuficiente – resistência.

A Faculdade de Direito de Sergipe, já naquele momento, orgulhava-se de ter, em seus quadros constitutivos, docentes, intelectuais, de nível e renome nacionais, com destaque e atuação no cenário político sergipano e brasileiro em geral. Exemplos dessa assertiva são: Orlando Dantas, Carvalho Neto, Luiz Garcia, José Fernandes Prado Vasconcelos, Luiz Carlos Fontes de Alencar, Artur Oscar de Oliveira Déda e tantos outros.

Mais que isso a Faculdade de Direito de Sergipe orgulhava-se e vivia sob a égide de um passado heróico e de uma herança cultural, jusfilosófica e política incomensuráveis, dado que importantes nomes do ideário jurídico sergipano faziam escola e circulavam em tendências vanguardistas no cenário internacional e nacional. Estamos a falar do legado dos nossos grandes juristas Tobias Barreto, Sílvio Romero, Fausto Cardoso e Gumercindo Bessa. Até hoje, por exemplo, a Faculdade de Direito do Recife – incorporada, semelhantemente à nossa, à Universidade Federal de Pernambuco – reverencia a obra e a atuação jurídica e política de Tobias Barreto e Sílvio Romero. Conforme tivemos oportunidade de ver e ouvir, quando lá estávamos concluindo os estudos em nível de mestrado, ainda hoje, a Faculdade de Direito do Recife é conhecida no meio acadêmico e social em geral como “A Casa de Tobias”.

Depois disso, o nosso Departamento de Direito legou ao nosso país grandes outros intelectuais e autores jurídicos de nomeada, como José Luciano Góis de Oliveira – também adotado e acolhido com reverências na Faculdade de Direito da UFPE – Carlos Ayres Britto, hoje, pela primeira vez na história do Poder Judiciário nacional, um sergipano, nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal, entre outros.

Mas, inobstante tudo isso, como se encontra o nosso Departamento de Direito hoje? Será que a herança cultural e jurídica que recebemos, tal como no texto do Evangelho de Mateus onde Jesus Cristo nos conta a parábola dos talentos e nos ensina que alguns dos que receberam os talentos, simplesmente, os enterraram e não os desenvolveram, assim o fizemos? Não tenho dúvidas de que, infelizmente, a resposta para essa indagação é afirmativa. Mais que isso: enterramos, temos enterrado e, se assim permanecer, enterraremos, “ad infinitum”.

Hoje, no Departamento de Direito da UFS, não temos dúvida alguma em afirmar que, do ponto de vista administrativo, a situação beira ao caos. Tudo isso capitaneado e encabeçado por uma “Chefia” que pensa os espaços públicos como espaço de promoção pessoal, de modo que “importa que os meus interesses acadêmicos e profissionais prevaleçam”. Aliás, para muitos, pertencer ao Departamento de Direito da UFS significa, tão-somente, a possibilidade de participar, exatamente, como um boneco(a) estático de uma vitrine que marcou e marca época na sociedade sergipana. Mas que marca não pelo presente que é, mas pelo passado, muito remoto, que o foi.

O DDi, hoje, agoniza e respira, tão-somente, porque ainda existe um ou outro professor que não se rendeu diante dos meandros provocados pela incompetência administrativa dos que estão ali à frente. O DDi, hoje, ainda respira porque existem docentes e discentes que formam núcleos como o NEPRIN e que se doam, física, espiritual e materialmente a fim de que o corpo discente e a sociedade sergipana não sejam ainda mais prejudicados com a letargia, leniência e desídia administrativa ali implantadas e regadas nos últimos anos.

Não há dúvida de que o Departamento de Direito da UFS precisa ser repensado, redimensionado e, até mesmo, refundado, porque, se assim continuar, o legado histórico e a herança jurídica que recebemos restarão sendo, apenas, os nossos únicos motivos de orgulho para a formação de uma sergipanidade jurídica.

Por fim, como conclusão deste artigo e desta série, de tudo o que ouvimos, vimos, dissemos e subscrevemos, a suma é: importa ao cientista, ao intelectual, ao pensador ou a quem quer que seja que assuma, legitimamente, esta posição, realizar as suas intelecções, livremente, sem se importar em agradar a “gregos” ou “troianos”, a “amigos” ou “inimigos”, porque, no campo da produção do conhecimento científico, não há espaço para subterfúgios, não há espaço para cordialidades, nem “jeitinhos”. Na ciência, por seu alto grau de contingencialidade e falibilidade, só há espaço para a mente aberta em busca da verdade, pela verdade e para a verdade. Parafraseando Descartes, nós diríamos: “Nunca prometi dar-lhes sempre longas respostas, mas somente confessar com muita franqueza meus erros, se os reconhecer, ou então, se não os puder perceber, dizer simplesmente o que achei para a defesa daquilo que escrevi”.
(*) Publicado no Jornal Correio de Sergipe em 14 de setembro de 2007.

domingo, setembro 09, 2007

UFS: uma análise reflexiva, retrospectiva e perspectiva. (VI)



UFS: uma análise reflexiva, retrospectiva e perspectiva. (VI)

“A Universidade Federal de Sergipe e o problema histórico, sociológico e cultural da 'Anomia Jurídica'”


Neste penúltimo artigo da série que estamos a escrever sobre a UFS, teceremos algumas considerações – sempre fundamentados no ideário analítico, reflexivo e proposicional de despertamento da comunidade acadêmica, dirigente e dirigida, da nossa universidade – sobre o grave, histórico, sociológico e cultural problema administrativo da “anomia jurídica”, suas conseqüências para a administração e para os administrados e possíveis soluções para o mesmo.
Mas, inicialmente, a indagação que precisamos responder é: no que se constituiria essa tal “anomia jurídica”? Vejamos, então.
Anomia jurídica – na dimensão conceitual do acadêmico francês Émile Durkheim (1858-1917), considerado um dos pais da Sociologia moderna – viria a ser a situação em que, numa determinada sociedade ou grupo social, não existam normas a respeito de condutas e comportamentos que devem ser observados ou que, existindo-as, não sejam normas claras e passíveis de fácil observação pelos integrantes de tal sociedade ou grupo social; ou, ainda, num terceira perspectiva, mesmo que as havendo, as pessoas agem como se tais normas fossem inexistentes. A essas três situações vivenciadas, muitas vezes, pelas instituições e atores sociais é a que se chama de anomia jurídica.
Tal categoria conceitual – anomia jurídica – para nós brasileiros, sergipanos e integrantes da UFS é uma realidade fáctica. Sobretudo, sob as duas últimas perspectivas, quais sejam, a falta de clareza dos princípios e normas que compõem o ordenamento jurídico brasileiro e o módico grau de eficácia social, tendo em vista que a inflação legislativa do nosso país nos leva a não entender o direito, a não cumprir o direito e, notadamente, a desconhecer o direito. Peremptoriamente, vivemos sob a égide de uma histórica e cultural anomia jurídica que traz como conseqüências, principalmente, o mau funcionamento da máquina administrativa estatal e um potencial aumento da ilicitude dos danos causados aos menos “esclarecidos” da sociedade.
Mas e como isso se aplica no contexto de uma universidade federal, onde os atores principais são homens e mulheres letrados, cultos, civilizados e parte integrante dos intelectuais e do “establishment” da sociedade? Essa é uma interrogação de difícil e complexa elucidação. O fato é que, também na UFS, assim como na sociedade brasileira e sergipana, a anomia jurídica é um problema – um verdadeiro problema! - grave, histórico, sociológico e cultural que precisa, urgentemente, ser enfrentado.
Pudemos perceber isso, clara e experimentalmente, quando fomos nomeado para presidir a comissão de elaboração do regimento interno do “Campus” de Itabaiana. A partir das incursões que realizamos para a consecução de tal estatuto regimental, observamos que há, dentro da sistemática de administração da UFS, um vácuo legislativo-institucional entre os procedimentos e rotinas estabelecidos pelas disposições estatutárias, regimentais e resolutórias do ordenamento jurídico da nossa universidade e a pragmática administrativo-acadêmica nela implementada.
O que pudemos comprovar, in locus, é que, muitas vezes, o procedimento e a rotina existem nos estatutos legais concernentes, mas, inobstante isso, a prática da administração é desvencilhada dos preceitos estatuídos, legal e legitimamente, pelos órgãos competentes (anomia jurídica sob a 3ª perspectiva durkheiminiana).
Em outras situações, como contra-ponto, chegamos a observar que, mais grave ainda, às vezes, falta até mesmo o comando normativo que nortei e determine o procedimento e/ou rotina a ser observado, fato esse que enseja, comumente, a possibilidade de desrespeito aos direitos da comunidade administrada (anomia jurídica sob a 1ª perspectiva durkheiminiana). Aliás, esse vazio normativo é uma situação não pontual ou residual na formatação das unidades administrativas da UFS; na verdade, trata-se de uma realidade bem presente no contexto administrativo da nossa universidade. Um exemplo típico disso é que, dos quatro Centros que foram criados, quando da instituição da UFS, apenas um possui, como determina o Estatuto e o Regimento Geral da universidade, o seu Regimento Interno. E mesmo, assim, ressalte-se, um Regimento já, normativamente, caduco, tendo em vista as alterações estatutárias e regimentais ocorridas recentemente. Esse é só um “simples” exemplo.
De igual modo, não é incomum, por exemplo, você ouvir em reuniões de conselhos de departamentos, de núcleos, de centros (e etc.) colegas nossos assentirem que, querer cumprir, fielmente, o disposto em regimentos e resoluções (por eles mesmos aprovados!) é ser burocrático e legalista. É absurdo ouvir isso de um ator social que conhece a sua realidade sob uma perspectiva privilegiada. Porque, como diria o sociológo alemão Niklas Luhmann (1927-1998), um dos maiores pilares teóricos da democracia, num Estado Democrático de Direito (ou como quer o jurista Carlos Ayres Britto, Estado de Direito Democrático), tão importante quanto o direito ao voto é a observância dos procedimentos estabelecidos democraticamente. É o que ele chama de “legitimação pelo procedimento”. Pensar e agir, contrariamente, a isso é absurdo, ilegal, imoral, ilegítimo e autoritário. Infelizmente, isso acontece, diuturnamente, também, no contexto universitário. Não só nas altas instâncias administrativas da universidade, mas desde a sala de aula, quando, por exemplo, o professor deixa de, no primeiro dia de aula, conforme estabelecem as Normas do Sistema Acadêmico de entregar o seu Plano de Curso ou mesmo não corrige e entrega as avaliações no prazo dessa mesma resolução. Esses são típicos exemplos de “anomia jurídica”.
E falamos em anomia jurídica em casos como esses, porque, simplesmente, o professor – e o administrador de um modo geral – deixa de respeitar a norma, muitas vezes, porque não conhece o procedimento. O aluno, então, nem tem consciência da ilicitude dos danos que muitas vezes lhe são causados em situações como essas.
E como resolver esse histórico problema social que também atinge a nossa Academia do saber?
É preciso que, primeiro, tal problemática seja reconhecida pela Administração. Que, em segundo lugar, haja uma política de divulgação e padronização dos procedimentos e rotinas administrativas estabelecidas pelos diversos documentos jurídicos que formam o sistema de normas internas da UFS. E, em terceiro lugar, que os administradores tenham uma mínima formação de como se opera, juridicamente, um ente da administração pública, porque os princípios e normas, simplesmente, refletem os valores e anseios da comunidade.
Respeitar e cumprir o princípio e a norma, democraticamente, estabelecidos é ser um administrador justo, moral, legal e legítimo. Por outro lado, desrespeitar, descumprir ou “passar por cima” do princípio e da norma que, democraticamente, foram estabelecidos é ser um administrador autoritário e que administra para aparecer mais que a instituição.


(*) Publicado no Jornal Correio de Sergipe em 07/09/2007.