quinta-feira, novembro 15, 2007

CRISTIANISMO versus PÓS-MODERNISMO: (...) Parte I.


CRISTIANISMO versus PÓS-MODERNISMO:
Quem nós éramos? Quem nós somos? E quem nós estamos nos tornando? (Parte I)

O homem é a medida de todas as coisas, das coisas que são, enquanto são, das coisas que não são, enquanto não são” (Protágoras de Abdera, 480 a 410 a.C.) --- “Eu Sou o Caminho, a Verdade e a Vida” (Jesus Cristo – em João 14:6)

O propósito essencial e leitmotiv desta nova série de artigos que passamos a escrever é levar o leitor à reflexão – e, conseqüente, discussão – sobre o mundo em que vivemos, tomando-se em consideração, especialmente, os fundamentos culturais e valorativos da que conformam o (in)consciente individual e coletivo da nossa sociedade.

A idéia é tentarmos conhecer e compreender as razões e os porquês de sermos quem nós somos e quem nós estamos nos tornando, seja no contexto da família, seja no contexto da escola, seja no contexto do trabalho, seja no contexto religioso.

A idéia, também, é tentarmos desvelar os valores que motivam as nossas ações e as causas e fundamentos do contexto existencial no qual, queiramos ou não, estamos inseridos ou, mais que isso, verdadeiramente, submersos.

Não é à toa que os chamados sete pecados capitais (São Tomas de Aquino, in “Suma Teológica”, 1.273) – luxúria, avareza, soberba, ira, inveja, gula e preguiça (e acrescentaríamos aí a “rebelião”, no sentido de insubmissão total e de “quem manda em mim sou eu!”) –, mais do que nunca, em alto grau e medida, têm feito parte da individualidade humana e têm se tornado elemento de ligação na teia das relações sociais e institucionais.

Por que assim o é? Por que assim tem sido? Por que, em vez dos sete pecados capitais, não conhecemos e praticamos as setes virtudes fundamentais “humildade, disciplina, amor, castidade, paciência, generosidade e temperança”?

Não é à toa, também, que hoje, mais do que nunca, não temos mais referenciais absolutos a serem evidenciados e tomados como padrão de conduta. Tudo é relativo e depende do prisma do observador, de modo tal como se o homem, individualmente, por si só, fosse a medida de todas as coisas, como afirmou o sofista Protágoras cerca de 500 anos antes de Cristo e como pregaram e levaram, tal idéia, às últimas conseqüências, os iluministas, a partir do século XVIII da era Cristã. Aliás, conforme veremos nesta série, esse pensamento sofista e ateísta levado à cabo, como mentor e motor da história, nos últimos 200 anos, por intelectuais, por governos e instituições, explica, essencialmente, o que somos hoje e os porquês do estado de mazela moral e social em que nos encontramos.

Em verdade, vivemos hoje uma dicotomia existencial que precisa ser compreendida em nossas mentes, a fim de que nos posicionemos e saibamos pautar as nossas ações. Tal dicotomia existencial se constitui porque, olhando o mundo pelo prisma cultural, científico e filosófico, estamos vivendo sob os fundamentos valorativos do chamado pós-modernismo. Por outro lado, olhando, agora, o mundo pelo prisma moral-religioso e institucional, estamos, ainda, vivendo sob a égide e os fundamentos valorativos da chamada “Era Cristã”.

Assim, uma compreensão, analítica e abalizada, desta dicotomia existencial – “Cristianismo versus Pós-modernismo” –, na qual estamos inseridos, precisa ser realizada por todos nós, a fim de que não nos tornemos pessoas autômatas, néscias e alheias ao que acontece, diuturnamente, no contexto social e institucional em que vivemos; porque, se assim o formos, não mais conseguiremos – como já se vê, em muitos – discernir entre o certo e o errado, a verdade e a mentira, a sabedoria e a falácia, o bem e o mal, enfim, discernir entre os pecados capitais (e os não capitais) e as virtudes fundamentais (e as não fundamentais). O grande risco que estamos a correr é o de viver sob a égide do fundamento ateísta que temos aqui denunciado e que tem levado a sociedade a assim ser:

O 'em si mesmo' tornou o ser humano um 'dependente', um ser sem expectativa, sem ideal, sem propósito eterno, porque o que vale é o 'carpe diem' e a satisfação diária dos 'meus interesses pessoais', custe o que custar. E quando eu satisfaço os interesses que estão no meu coração eu vou em busca de outros interesses. E, assim, a vida passa, sem propósito existencial nenhum. A sociedade pós-moderna enlaçou o ser humano na sua própria fraqueza, no seu próprio egoísmo, no seu próprio hedonismo. E o resultado de tudo isso é a deturpação moral em que vivemos, a letargia social na qual nos encontramos e o individualismo exacerbado que cultivamos e ensinamos aos nossos filhos.”

Nós não fomos sempre assim. Quem nós éramos? Quem nós somos? Quem nós estamos nos tornando? O que é o “Pós-modernismo” e quais são os valores que o fundamentam? Ainda sabemos quais os valores do Cristianismo, ou sabemos apenas os valores e dogmas de uma religião? E mais que isso: vivemos o que sabemos sobre Cristo ou o relativismo cultural já atingiu e falseou, em nosso imaginário, a obra da Cruz?

E mais: o homem, é sim, a medida de todas as coisas, das que são e das que não são ou existe um Caminho, uma Verdade e uma Vida?

A todas essas questões, tentaremos responder nesta nova série de artigos.

JORNADA NACIONAL EM DEFESA DA VIDA E DA FAMÍLIA: (...)


JORNADA NACIONAL EM DEFESA DA VIDA E DA FAMÍLIA:
quem é cristão – evangélico ou católico – não faz Guerra Santa Contra Pessoas por conta de suas predileções ou orientação sexual.

“(...) trouxeram à sua presença uma mulher surpreendida em adultério e, fazendo-a ficar de pé no meio de todos, disseram a Jesus: Mestre, esta mulher foi apanhada em flagrante adultério. E na lei nos mandou Moisés que tais mulheres sejam apedrejadas; tu, pois, que dizes?. Disse Jesus: (...) Aquele que dentre vós estiver sem pecado seja o primeiro que lhe atire pedra. (...) Ouvindo eles esta resposta e acusados pela própria consciência, foram-se retirando um por um, a começar pelos mais velhos até aos últimos, ficando só Jesus e a mulher no meio onde estava. Erguendo-se Jesus e não vendo a ninguém mais além da mulher, perguntou-lhe: Mulher, onde estão aqueles teus acusadores? Ninguém te condenou? Respondeu ela: Ninguém, Senhor! Então, lhe disse Jesus: Nem eu tampouco te condeno; vai e não peques mais” (Bíblia Sagrada, Evangelho de João, cap. 8, vers. 3 a 11)

O propósito deste artigo é discutir, tomando em consideração o lançamento da Jornada Nacional em Defesa da Vida e da Família, a reportagem do Jornal CINFORM, desta semana, que veicula em capa a seguinte manchete: “Guerra Santa Contra Gays! Evangélicos e católicos abrem guerra contra lei que protege os direitos de homossexuais”.


Lendo a aludida reportagem, pensamos que há equívocos a serem dirimidos, de modo que, mesmo que não cheguemos à pretendida univocidade de interpretação e entendimentos entre todas as partes envolvidas (movimento evangélico/católico e movimento gay), pelo menos, que possamos esclarecer, à sociedade, os objetivos da Jornada Nacional em Defesa da Vida e da Família que, ao contrário da publicação, sensacionalista e irresponsável, do veículo de imprensa citado, quem é Cristão – discípulo de Jesus Cristo – não faz guerra contra ser humano algum, não importando o grau de maledicência dele ou o desvirtuamento de conduta (pecado) que ele tenha cometido. Não é outra a ratio essendi do texto do apóstolo João que colocamos como epígrafe deste nosso ensaio.


A Jornada Nacional em Defesa da Vida e da Família é um fórum de discussão criado pelo Deputado Federal Henrique Afonso – do PT do Acre – com o apoio da Frente Parlamentar Evangélica, da Frente Parlamentar Contra a Legalização do Aborto e da Frente Parlamentar da Família e Apoio à Vida. Tal fórum de discussão pretende percorrer todos os Estados da nossa República a fim de discutir os projetos de leis que estão em tramitação no Congresso Nacional que dizem respeito à instituição “Família” e ao bem jurídico maior, a “Vida”. Muitos desses projetos estão sendo encaminhados e votados sem a devida discussão com a sociedade civil. Por essa razão, com o objetivo maior de discutir, com a sociedade, temas de alta relevância e implicação comunal, é que foi lançada tal Jornada.


Este fórum se iniciou em nossa cidade, com a vinda de parlamentares federais, intelectuais de várias áreas do conhecimento, professores, dirigentes de ONG's, entre outros. Os organizadores, conferencistas e participantes da Jornada explanaram suas idéias e debates no plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, abordando, assim, temas de vital importância no contexto pós-moderno em que vivemos. Foram debatidos temas como: o aborto, o infanticídio, a pedofilia, a prostituição, o homossexualismo, o desconstrutivismo científico e moral e o papel da sociedade e das igrejas cristãs neste cenário.


Tal fórum de discussão, implementado pela Jornada, no último dia 26 de outubro, não se encerrou. O fórum será permanente com a implantação, agora, das coordenações estaduais. A idéia, como dissemos, é disseminar no imaginário e no (in)consciente coletivo a discussão a respeito dos projetos de lei que estão em tramitação no Congresso Nacional, fulcrados nas questões da Família e da Vida.
Pois bem. Estes foram os objetivos da Jornada Nacional em Defesa da Vida e da Família. Objetivos que, por certo, não se coadunam, em hipótese alguma, com a reportagem do Jornal CINFORM.


A discussão que temos travado a respeito do PL 122/2006 (Senado Federal) e do PL 6418/2005 (Câmara dos Deputados) não se dá, porque os cristãos querem guerrear contra os homossexuais como propõe a matéria e os seus idealizadores. O grande debate dos PL's, como já temos escrito e provado aqui em artigos anteriores, é que eles ferem direitos constitucionais históricos e sagrados: Art. 5º, caput, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”; “É livre a manifestação do pensamento” (IV); “é inviolável a liberdade de consciência e crença” (VI); “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política” (VIII), “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (IX).


Tais PL's ferem a Constituição, porque estes, como temos dito, ao criminalizarem toda e qualquer manifestação contrária ao homossexualismo e às suas práticas (não distinguindo se se trata de violência ou não), ferem o direito fundamental que cada cidadão tem de, livremente, manifestar-se, expressar-se e opinar sobre qualquer tipo de conduta moral ou tema social, porque, no Brasil, vivemos sob a égide de um Estado Democrático de Direito, onde não existem mais os crimes de mera opinião. O que eu não posso, nem ninguém pode fazer, é querer mudar as predileções e a própria orientação sexual de cada um. Isso nem Deus faz à força. Cada um tem o livre-arbítrio para ser e fazer o que entender condizente com a sua moral.


Assim, do mesmo modo que os cristãos não podem – à força – querer mudar a orientação sexual dos que praticam o homossexualismo, do mesmo modo, estes não podem – à força – querer que aqueles mudem a sua visão ideológica e opinativa sobre o homossexualismo, ou mesmo que se rasguem os textos bíblicos que apontam esse tipo de conduta como pecado.


Na regra do jogo democrático, tudo é opinativo e point of view. Não há espaço para imposições, como querem os PL's, ao incriminarem todo e qualquer tipo de manifestação contrária ao homossexualismo. Do mesmo modo, num Estado Democrático de Direito, não há espaço para guerras ideológicas, de modo que pastores e padres não podem estabelecer – à força, com palavras depreciativas, ofensivas – seu modo de pensar e ser. Não foi isso que Jesus Cristo nos ensinou.


Não é por outra razão que a Bíblia nos ensina que: “Assim, pois, cada um de nós dará conta de si mesmo a Deus” (Romanos 14:12). E, do mesmo modo: “As armas, as quais usamos, não são humanas; ao contrário, são poderosas em Deus para destruir fortalezas [espirituais]” (2 Co. 10:4).
Em síntese, como temos enfatizado há muito, quem é cristão faz como Cristo fez, no exemplo da mulher adúltera: não apedreja, nem faz guerra contra ninguém. Ao contrário, ama! E adverte: se você conhece os ensinamentos de Deus, vá e não peques mais, isto é, mude, voluntariamente, a sua prática de vida e não volte a pecar, se assim você quiser, pois tudo é por volição e predileção, jamais por imposição.
* Publicado no Jornal Correio de Sergipe em 02 de novembro de 2007.

domingo, outubro 28, 2007

Por que os Cristãos – evangélicos e católicos – são contrários à aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, que tramitam no Congresso Nacional?


Já escrevemos aqui nesta coluna semanal, a respeito do tema da denominada “HOMOFOBIA”. Já explicamos que se trata de um delito semântico atestar que toda e qualquer manifestação contrária às práticas homossexuais significa homofobia, isto é, violência ou incitação à mesma, pois uma coisa é o respeito à opção e predileções que cada um tem; outra, muito diferente, é a imposição dessas opções e predileções a quem assim não consente.
Já assentimentos explicativamente, também, que a Constituição Federal assegura que a simples expressão de condenação moral, filosófica ou religiosa ao homossexualismo não se constitui em discriminação, mas em constitucional, legítimo e legal exercício da liberdade de manifestação do pensamento, consciência e crença religiosa.
Do mesmo modo, já assentimos, demonstrativamente, que, nos termos em que estão os PL's 122/2006 e o substituvivo do 6418/2005, esses, uma vez aprovados, viriam a se tornar leis que, nas suas naturezas constitutivas, seriam inconstitucionais, ilegítimas e heterofóbicas.
Os cristãos de todo o Brasil – de norte a sul – nessa mesma perspectiva analítica, têm se posicionado de igual modo e, em assim sendo, têm declarado através de elucidativos e concludentes manifestos os fundamentos do seu pensamento e posição. “Pois não nos envergonhamos do Evangelho em quem temos crido”, assim dizemos.
Nesse sentido, o Movimento Cristão em Sergipe e no Brasil tem assim afirmado que:
1) Somos contra a aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, porque estes, ao criminalizarem toda e qualquer manifestação contrária ao homossexualismo e às suas práticas, ferem o direito fundamental que cada cidadão tem de, livremente, manifestar-se, expressar-se e opinar sobre qualquer tipo de conduta moral ou tema social. A Constituição Federal garante a todos, como mandamento jurídico inviolável, o direito de se posicionar, a favor ou contrariamente, em relação a qualquer fato social ou comportamento humano. Vivemos sob a égide de um sistema constitucional que estabelece, ainda, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e plural, sem espaço para qualquer tipo de discriminação, inclusive a religiosa, como fazem os dois PL's.
2) Somos contra a aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, porque estes cerceiam o direito constitucional fundamental que temos de liberdade de consciência, crença e culto. Ao afirmarem que toda e qualquer manifestação contrária ao homossexualismo – incluindo aqui sermões e textos bíblicos que se posicionam contra as práticas homossexuais – constitui-se em crime de homofobia – isto é, violência contra os homossexuais – o Projeto está a estabelecer no Brasil o mais terrível tipo de legislação penal, típica de Estados totalitários, os Crimes de Mera Opinião. Repudiamos, veementemente, tal tentativa de censura e limitação das liberdades individuais e coletivas, pois manifestar-se contrariamente – sem violência – a respeito de um comportamento nada mais é do que o exercício constitucional, legítimo e legal do direito de liberdade de consciência e crença.
3) Somos contra a aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, porque a Constituição Federal nos afirma e estabelece que, ao contrário do que se quer realizar – isto é, tornar crime manifestações religiosas, filosóficas, científicas e políticas reprovando as práticas homossexuais – “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política” (CF, art. 5º, VIII).
4) Somos contra a aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, porque tais proposições legislativas, por serem de natureza penal e não simplesmente civil, demonstra-nos que o objetivo não é combater a violência contra os homossexuais, mas sim impor tal condição a todos e torná-la imune de críticas ou de posicionamentos contrários. A idéia das proposições legislativas referidas não é conscientizar ou incluir; a idéia é “colocar na cadeia” qualquer do povo que seja contrário ao homossexualismo e manifesta essa sua posição moral e de consciência. Isso nos resta claro, tendo em vista os projetos de lei serem de natureza criminal. Se assim não o fosse, nós nos solidarizaríamos e apoiaríamos tal iniciativa legislativa, porque também somos contra toda e qualquer tipo de violência.
5) Somos contra a aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, porque entendemos que o nosso Ordenamento Jurídico – seja através da Constituição Federal, seja através das demais leis ordinárias ou complementares deste país, já contemplam as reivindicações de proteção que os adeptos dos PL's buscam implementar. Por exemplo, se qualquer cidadão sofrer contra si um ato de violência, seja ela física, psicológica ou moral, já temos leis penais suficientes para serem usadas num caso como esse. Por qual razão, então, se querer privilegiar, concedendo super-direitos, verdadeiros privilégios, a um grupo específico? Todos são iguais perante a lei! E se há necessidade de maior proteção a um grupo específico que se criem políticas públicas de atendimento e não leis penais que visam colocar o restante da sociedade na cadeia!
6) Ademais, cremos na Bíblia como única regra de fé e prática e, em assim sendo, Deus criou o ser humano a Sua imagem e semelhança como homens e mulheres que se unem, religiosa e legalmente, em casamento para a constituição de uma família fundamentada nos princípios e valores da fé cristã. Para nós, a Bíblia, ao estabelecer como pecado o homossexualismo, fá-lo do mesmo modo como o faz para outros tantos tipos de pecado, tais como, a prostituição, o adultério, a inveja, a idolatria, o homicídio, o incesto, a pedofilia, a mentira, a glutonaria, a maledicência, o roubo e etc. Assim, cremos que toda e qualquer conduta pecaminosa deve ser reprovada, porque o pecado afasta o homem e a sociedade de Deus.
7) Por assim ser, crendo na Bíblia como única regra de fé em prática, sabemos que cada um dará conta de si mesmo a Deus, de modo que, as escolhas e predileções que cada um faz aqui neste mundo acontecem, porque Ele nos deu o livre-arbítrio. Deus, através da sua Palavra, aponta-nos o Caminho, a Verdade e a Vida em que devemos andar. Por isso, pregamos, baseados na Bíblia, contra o pecado e amando o pecador. Mas a mensagem da Palavra de Deus é para os que, voluntariamente, abrem o seu coração para a Salvação em Cristo Jesus. O Cristianismo não é impositivo. Ele dá espaço para que o ser humano faça a sua escolha. É assim que a Igreja atua na sociedade: respeitando a liberdade de cada um, mesmo que esta vá de encontro à Palavra de Deus. Somos, assim, porque o nosso Deus não nos fez seres adestrados, ao contrário, Ele nos deu total liberdade para decidirmos sobre as nossas vidas. Ele não nos quer à força ou sob coação. Para nós, quem nos convence do pecado, é o Espírito Santo de Deus e, por assim ser, nada é por força ou por violência.
8) Assim, conclamamos a Sociedade Brasileira e os Poderes Constituídos da República Federativa do Brasil, especialmente, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, a se unirem contra estes Projetos de Lei (PL 122/2006 e PL 6418/2005), inconstitucionais e ilegítimos, que restringem, de modo absoluto, direitos e garantias fundamentais do ser humano e da sociedade em geral, que foram conquistados, historicamente, a preço de muito sangue, suor e lágrimas. Todos são iguais perante a lei. Que não haja nenhum tipo de discriminação promovida pelo próprio Estado, nem que este queira impor – colocando o aparato policial e o sistema prisional a serviço disso – a toda uma sociedade – que, no nosso caso, é eminentemente cristã – o modo de ser de um grupo específico, seja ele qual for, seja ele minoria ou maioria.
(*) Publicado no Jornal Correio de Sergipe em 26 de outubro de 2007.

sexta-feira, outubro 19, 2007

Pornografia, Infanticídio, Pedofilia, Prostituição, Homossexualismo e Aborto: os frutos da sociedade pós-moderna.



“De maneira que o anormal virou normal e o normal virou o anormal. De maneira que tudo o que importa ser, ter ou fazer é relativo”.



Vivemos sob a égide de uma sociedade, onde os valores – sejam eles, individuais ou sociais – cada vez mais, trazem em si o resultado da deturpação moral pela qual a humanidade tem passado nas últimas décadas. Temos vivido uma completa inversão de valores, de tal modo que não sabemos mais quais as balizas que o comportamento humano deve ou precisa ter num contexto social.
Não temos mais modelos ou padrões. Tudo é relativizado, como se o ser relativo fosse a panacéia do viver em sociedade. Não temos mais referenciais. Não sabemos mais distinguir entre o certo e o errado, entre o belo e o feio, entre a verdade e a mentira, entre o falso e o verdadeiro, entre o honesto e o desonesto, entre o bem e o mal, entre o corrupto e o incorruptível. E pior que tudo isso: tentar estabelecer um padrão de comportamento, onde balizas, como essas, sejam bem fincadas – como fizeram nossos bisavós, avós e, alguns, pais (digo alguns, porque muitos, já impregnados pelos valores da pós-modernidade, esqueçeram o bom caminho em que andaram e a boa prática das primeiras obras) – é ser um ser humano “démodé”, “oldfashioned”, retrógrado, ultrapassado, preconceituoso (como se queira denominar). Porque, como dizem os que assim pensam, agem e falam: “tudo é relativo”, “tudo depende do ponto de vista”, “o que para você é certo, para mim pode não ser”, como se o ser humano, individualmente, fosse a medida de todas as coisas. E, aliás, foi, exatamente, porque o ser humano se colocou como a medida de todas as coisas que chegamos ao atual estágio social: a pós-modernidade.
Não queremos avançar no tema, porque vamos fazê-lo a partir da próxima semana, numa nova série de artigos para este veículo de comunicação. Mas, preliminarmente, já podemos dizer que: se vivemos essa crise de valores, essa crise de paradigmas, onde o relativismo cultural nos esmaga, onde o egocentrismo é a mola mestra e propulsora das nossas ações individuais e sociais, onde importa viver a vida, tão-somente, como ser individual, onde o que vale é apenas o prazer pelo prazer – o hedonismo – é porque o ser humano fincou as suas balizas no lugar errado, qual seja: em si mesmo. O homem não é, em si mesmo, a medida de todas as coisas. Esse tem sido o grande erro da humanidade. E os frutos dessa visão equivocada da existência do ser humano, enquanto ser individual e social estão aí nas esquinas, nas cidades, nas televisões, nas instituições, onde quer que exista um agrupamento de pessoas.
Da força do ser humano, nasceu a sua fraqueza. O “em si mesmo” tornou o ser humano um “dependente”, um ser sem expectativa, sem ideal, sem propósito eterno, porque o que vale é o “carpe diem” e a satisfação diária dos “meus interesses pessoais”, custe o que custar. E quando eu satisfaço os interesses que estão no meu coração eu vou em busca de outros interesses. E assim a vida passa, sem propósito existencial nenhum. A sociedade pós-moderna enlaçou o ser humano na sua própria fraqueza, no seu próprio egoísmo, no seu próprio hedonismo. E o resultado de tudo isso é a deturpação moral em que vivemos, a letargia social na qual nos encontramos e o individualismo exacerbado que cultivamos e ensinamos aos nossos filhos.
Mais ainda: como conseqüência desse agravo moral e dessa falta de balizas, de modelos, de padrões de conduta, desse relativismo comportamental, de modo que não conseguimos mais identificar o que é o bem e o que é o mal, o que temos é o aumento indiscriminado das mazelas do comportamento humano.
Felizmente, há, AINDA, os que não se renderam aos valores pagãos da pós-modernidade. Mais, especificamente, em algumas instituições e organizações sociais percebemos que, ainda, existem homens e mulheres preocupados com o futuro da humanidade, o bem-estar social e o bom comportamento humano.
Pensamos que é fulcrados nisso que as igrejas evangélicas e católicas em Sergipe têm se unido num movimento histórico em defesa dos valores da vida e da família, contra toda essa sorte de mazelas comportamentais que a mídia brasileira insiste em patrocinar diuturnamente (é só pensarmos nos exemplos da Rede Globo – e os seus “7 pecados capitais”, ou suas “duas caras” e da Rede Record que, em comerciais, incentiva o aborto), como sendo práticas normais e que edificam as pessoas.
Desse modo, estará sendo lançada em 26 de outubro, das 14 às 17 horas, no plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, a Jornada Nacional em defesa da Vida e da Família.
Tal Jornada é uma iniciativa da Frente Parlamentar Evangélica, composta por 44 Deputados Federais e 2 Senadores da República Federativa do Brasil, e percorrerá as capitais do Brasil, insurgindo-se contra os Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional e que vão de encontro aos valores basilares da Vida e da Família.
Os temas abordados nessa Jornada nacional são, exatamente, alguns dos principais frutos comportamentais da sociedade pós-moderna, quais sejam: a pornografia, o infanticídio, a pedofilia, a prostituição, o homossexualismo e o aborto. Os preletores do evento serão: - PORNOGRAFIA: Profº Cláudio Rufino - Líder da Campanha Nacional de Combate a Pornografia, escritor com mais de 10 obras publicadas na área, Pr. da Assembléia de Deus do Rio de Janeiro - INFANTICÍDIO: Professora e Lingüística Márcia Suzuki, presidenta do Movimento ATINI - Voz Pela Vida, palestrante internacional do tema, (já esteve inclusive na ONU falando sobre o assunto), é também missionária da JOCUM (
http://www.vozpelavida.blogspot.com/) - HOMOSSEXUALISMO - Júlio Severo - Pesquisador e escritor, autor do livro "O Movimento Homossexual" (Editora Betânia) e de diversos artigos em sites, jornais e revistas do mundo inteiro. (http://www.juliosevero.blogspot.com/) - PEDOFILIA - Dra. Rozangela Justino - psicóloga, pesquisadora e escritora com especialização em psicodrama e presidente da ABRACEH - Associação de Apoio ao Ser Humano e a Família (http://www.abraceh.org.br/) - ABORTO - Dr. Paulo Fernando - Advogado e escritor, líder da Associação Nacional Pró-Vida e Pró - Família no Brasil, movimento ligado à Igreja Católica(http://www.providafamilia.org.br/) - PROSTITUIÇÃO: Henrique Afonso - Deputado Federal, professor Universitário de filosofia e Pastor Presbiteriano no Estado do Acre.
A participação de Evangélicos e Católicos no debate de questões sérias como essas é de suma e vital importância para o futuro da nossa sociedade e nos demonstra que, felizmente, a letargia social em que estamos imersos ainda não atingiu a todos.
Tentando contribuir nesse sentido é que, da nossa parte, a partir da próxima semana, vamos tentar desconstruir os ideais e valores que fundamentam a chamada pós-modernidade, a era da cultura humana e social na qual estamos imersos.

(*) Publicado no Jornal Correio de Sergipe em 19 de outubro de 2007.

sábado, setembro 29, 2007

SENADO FEDERAL: 'Casa de Rui Barbosa', 'Casa de Prostituição', 'Casa de Corrupção' ou 'Casa de Renan Calheiros'?

SENADO FEDERAL: 'Casa de Rui Barbosa', 'Casa de Prostituição', 'Casa de Corrupção' ou 'Casa de Renan Calheiros'?

A obra da República

O Senado da nossa República Federativa do Brasil é a mais alta câmara do Congresso Nacional. Foi constituído e instalado, na nossa nacão, desde a Constituição do Império de 1824 – a segunda constituição do Brasil e não a primeira como muitos pensam. Isso porque, em 1817 – permitam-me a digressão – quando o Brasil foi elevado à categoria de Reino Unido, junto com Portugal e Algarves, a Constituição de tal Reino passou a ser a nossa Constituição, de modo que, jurídica e formalmente, a primeira Constituição do Brasil seria, exatamente, esta.

Seja como for, inicialmente, o modelo que inspirou a formação e atribuição de funções do nosso Senado foi a Câmara dos Lordes da Grã-Bretanha, até mesmo porque nós vivíamos, neste momento, ainda, sob a égide do regime monárquico. Mas com o golpe da forma de governo – que a historiografia tradicional insiste em chamar de “Proclamação da República” – de 1891, a nossa corte senatorial passou a ter o mesmo modelo institucional que tem o Senado dos Estados Unidos da América. Isto é, passou a ser o órgão do Poder Legislativo Federal que representa, em tese, os interesses dos Estados-membros componentes desta Federação. De modo que esta se constitui na função precípua do Senado Federal. Este modelo é tão evidente que os 27 estados-membros do nosso Brasil elegem, diretamente, através do povo, os seus 3 representantes, num sistema eleitoral em que os senadores são eleitos para um mandato de 8 anos, renovando-se a representação de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços.

Sob o prisma da historiografia da humanidade, na verdade, o Senado remonta a sua origem nas assembléias do Conselho de Anciãos do antigo Império Romano. O Senatus Romano era composto, eminentemente, por cidadãos romanos idosos, das famílias patrícias. Ser idoso – ancião – era um requisito essencial, pois denotava a experiência necessária para servir ao populus romanus. Daí que o termo Senador, vem do latim Senex, que significa velho ou idoso. Seja durante o período da realeza romana, seja nos períodos da república ou do império romano, o Senatus cumpria uma missão essencial na constituição e desenvolvimento do poder político e militar dos Romanos.

No Brasil, sob inspiração semelhante, a nossa corte senatorial – formada pelos “augustos e digníssimos senhores representantes da Nação”, conforme preceituava a constituição de 1824 – já foi constituída por homens de reputação ilibada, vida pública irrepreensível e notável saber jurídico, tais como: no período do império (1826-1889), Afonso Celso de Assis Figueiredo, o Visconde de Ouro Preto, Alfredo D'Escragnolle Taunay, o Visconde de Taunay, Bernardo Pereira de Vasconcelos, Cândido Mendes de Almeira, o Pe. Diogo Antonio Feijó, Francisco do Rego Barros, o Conde da Boa-Vista, entre outros homens de nomeada da nossa história política. Interessante anotar que, ainda no período imperial, tivemos a única mulher constituída senadora: Isabel de Bragança e Bourbon, a Princesa Imperial do Brasil, responsável maior pela abolição da escravatura.

No período da República Velha (1889-1930), dentre tantos importantes nomes da nossa história política e que honraram a cadeira do Senado Federal, podemos destacar, representando todos esses, o mais importante político e jurista da nossa história: o baiano Ruy Barbosa de Oliveira. Rui Barbosa, indubitavelmente, dignificou a história do Senado Federal. Tanto é assim que tal alta Corte Legislativa ainda hoje é conhecida como a Casa de Rui Barbosa, tamanha a sua influência política, jurídica e de escritor para a formatação dos ideais senatoriais da nossa nacão.

Mas este mesmo Ruy Barbosa que, inicialmente, juntou-se ao movimento de proclamação da República, alguns poucos anos mais tarde, percebendo o erro histórico que havia cometido, brindou-nos com a célebre e conhecida frase: "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto". O que poucos sabem é o que ele disse em complementação a esta frase: “isso é a obra da República”. Arrependeu-se, Ruy, da sua criação política. A partir de tal constatação fico a pensar o que nos diria Ruy, ainda mais, a respeito da República, hoje.

O fato é que, se Ruy Barbosa vivesse no contexto atual, penso que ele atestaria, pragmaticamente, que esta frase dita por ele, no início do século XX, nada mais foi do que uma profecia cumprida nos nossos dias.

Penso, ainda mais, que Rui Barbosa, despertando no contexto atual, olharia para tudo que está acontecendo neste momento e nos perguntaria “O que é esta corte que vocês chamam de Senado Federal? Este órgão que vocês chamam de Senado Federal, hoje, representa o quê na verdade? O que significa ser Senador da República Federativa do Brasil? O que esses homens e mulheres que aí estão pensam e querem?”

Pior para nós seria ter que responder às suas indagações. Seja como for, se Rui Barbosa me fizesse estas indagações, para a primeira pergunta eu não hesitaria em dizer que esta corte que chamamos de Senado Federal, parece não ser mais uma corte de “augustos e digníssimos senhores representantes da Nação”, muito menos a Casa de Rui Barbosa. Ao contrário, olhando para o caso da CPMF, das suas espúrias e imorais negociatas, eu diria que o Senado Federal se tornou uma “Casa de Prostituição”.

Se ele continuasse e me perguntasse o que o Senado representa hoje, eu teria que dizer que, infelizmente, esta corte parece representar o que de mais odioso e terrível existe na brasilidade e nas instituições nacionais: a “Casa da Corrupção”.

Se ele insistisse e me perguntasse o que significaria ser Senador da República Federativa do Brasil, eu teria que dizer que, pelo que temos visto, ouvido e vivido, ser senador no contexto atual significa ser o mais alto agente da malandragem e da corrupção da política brasileira. De modo tal que o ideário de um senador hoje – olhando para o caso Renan Calheiros – é: “estou no poder pelo poder e para aqui me manter eu faço qualquer negócio”.

E se Ruy, por último, perguntasse-me o que esses homens e mulheres que aí estão pensam e querem, eu diria: tudo o que eles querem é a satisfação dos seus próprios interesses e a vitaliciedade no poder. E completaria: “Ruy, o Senado que você ajudou a formar, dignificou e honrou e, por isso, foi mais tarde chamado de Casa de Rui Barbosa, hoje, nada mais é do que um espaço político-institucional, onde as pessoas vendem o corpo, a alma e o espírito para quem quer que seja. Hoje, Ruy, o Senado Federal tem o designativo que bem merece: a 'Casa de Renan Calheiros'”.

sexta-feira, setembro 21, 2007




CPMF: a Contribuição Permanente da (I)moralidade Federal.

“O engodo do discurso e a ineficácia das suas proposições”



O que está para ser aprovado, mais uma vez, nas altas Casas Legislativas – Câmara dos Deputados e Senado Federal – da nossa República Federativa do Brasil é mais uma aberração jurídica maqueada por um discurso que se traduz em, também, mais um, histórico, engôdo político. Trata-se da proposta de emenda constitucional que prevê uma nova prorrogação para a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).

Fatos políticos desse nível nos levam a pensar que os governantes deste nosso país não nos levam nada a sério. Ficamos a pensar que, na verdade, é como se eles vivessem em uma órbita diferente da que nós, do povo, vivemos. Porque, olhando, perspectivamente, para fatos, como esse, de implicação política, temos, tão-somente, duas hipóteses a serem consideradas: ou eles, os governantes, ao tomarem decisões como esta da CPMF, pensam que nós somos indoutos (“sem conhecimento” - para não dizer idiotas!), de modo que nós nos deixamos, facilmente, ludibriar pelo discurso oficial apresentado como fundamentação, de tal forma que não temos consciência política dos absurdos cometidos ou, então, eles, os governantes, sabem, sim, que sabemos e temos consciência da ilegitimidade de decisões como essas, mas não estão nem aí mesmo para o que pensamos, porque, importa apenas, existirem as circunstâncias materiais favoráveis à perpetuação do “nosso projeto político de poder”. Esta história de governo do Povo, pelo Povo e para o Povo é uma mera retórica retumbante de inspiração norte-americana.

É exatamente sob esse prisma acima que nós vislumbramos a discussão e iminente votação e aprovação da CPMF. E, destarte, a pergunta que nos fazemos é: “até quando vamos aceitar que as coisas neste país sejam feitas deste modo?” Há quem afirme – com fundamentação em teorias sociológicas e psicológicas – que o adágio “o povo tem o governo que merece” explica o fato de vivermos a situação atual. Isso porque, em verdade, a nossa democracia ainda não é madura o suficiente para entender que, acima das instituições e poderes constituídos desta nossa República, o maior defensor e promotor do princípio constitucional dos freios e contrapesos deve ser a própria sociedade. Enquanto esse ideário não se tornar em prática de vida entre os cidadãos e cidadãs da sociedade (como o é entre os norte-americanos, por exemplo), continuaremos a presenciar em nosso Estado que se diz Democrático e de Direito, fatos repugnantes como este da CPMF que, por si só, negam a idéia de democracia (porque sabemos que tal prorrogação ad infinitum vai de encontro aos interesses e aspirações do povo) e a idéia de direito, porque esse, como sistema de regulação de condutas interpessoais e entre a Administração e os administrados, deve ser fruto, tão-somente, de uma razão ordenada, ética e não de interesses casuísticos ou de uma lógica irrazoável, como esta que tornou o provisório, mais do que permanente, em valor absoluto.

E falamos em valor absoluto, porque os discursos que têm fundamentado a instituição e constantes prorrogações da CPMF são no sentido de que se trata de uma verdadeira questão de sobrevivência e governabilidade do Estado Brasileiro! A idéia é: a CPMF não é uma contribuição nem provisória, nem permanente, ela é essencial e, portanto, está acima de tais mensurações temporais!. Vejam o poder de violência simbólica que o discurso tem. Não foi por outra razão que, recentemente, o Presidente da República disse que a prorrogação da CPMF é uma questão de governabilidade.

Em verdade, o engôdo do discurso é muito mais profundo e decepcionante do que podemos imaginar. O próprio histórico de instituição e prorrogação da CPMF nos faz assim ver. Isso porque, como sabemos, a CPMF foi instituída em 1993, naquela época como Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), com o objetivo maior de combater a sonegação fiscal. A intenção era que a Receita Federal tivesse, potencialmente, uma maior possibilidade de fiscalizar os contribuintes (o que de fato veio a acontecer em 2000). Tal idéia nasceu revestida de razoabilidade, porque, realmente, um maior controle da movimentação financeira bancária inibiria a sonegação fiscal. Em 1994, como já previsto, o IPMF deixou de existir.

Veio, então, o ano de 1996, quando o governo FHC, trouxe, novamente, a discussão de instituição de tal tributo, agora, com uma nova roupagem: passaria a ser não mais um imposto, mas uma contribuição dirigida a financiar e recuperar o sistema de saúde. O, então, Ministro Adib Jatene ganhou os meios de comunicação com um lindo e eloqüente discurso: “a saúde no Brasil, não será mais a mesma com a CPMF”. E, assim, parte considerável da sociedade caiu na armadilha. A idéia era que a contribuição se destinasse somente ao financiamento da Saúde e com prazo certo para a extinção, por isso o termo “provisório”. Assim, em 1997, passou a valer a CPMF com uma alíquota de 0,20%. Daí em diante, toda vez que o prazo para expirar estava próximo, um novo discurso se propunha para engabelar a sociedade e se aprovar mais uma prorrogação. Foi assim que, em 1999, a CPMF foi prorrogada até 2002, com elevação da alíquota para 0,30 (e depois 0,38%), agora, com o objetivo de ajudar, também, nas contas da falida Previdência Social. Em 2004, nova prorrogação até 31/12/2007, agora, destinando parte dos recursos também para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (lindo isso!). E estamos em 2007. Uma nova tentativa de prorrogação, agora, pelo Governo Lula e demais petistas que, lá atrás, posicionavam-se, de modo ferrenho, contrariamente.
O fato é que o “Provisório”, com mais de uma década de existência, chega à adolescência e promete se tornar “Permanente” ou, mais do que isso, como dissemos antes, uma contribuição que, por ser tão essencial, torna-se atemporal e um valor absoluto. Uma verdadeira questão de sobrevivência estatal e social. O discurso continua perfeito e engabelador: a idéia agora é de que “se não prorrogarmos a CPMF teremos várias implicações na governabilidade! O Bolsa Família vai deixar de existir!” (bradou, outro dia, Guido Mantega, Ministro da Economia).

Em verdade, caro(a) leitor(a), estamos vivendo sob a égide de um momento em que as palavras discursadas pelos nossos governantes valem, numa escala de 100%, tanto quanto a alíquota da CPMF (0,38%). Isso porque, até agora, não vi nenhum integrante do governo mostrar argumentos suficientes para responder à questão: “a CPMF, ao longo dos anos, tem cumprido o papel a que se destina? A Saúde melhorou? E a Previdência como está?”. Tudo isso nos leva a pensar que estamos, com a pesada carga tributária deste país, simplesmente, sustentando a permanente imoralidade que se instalou na esfera federal da nossa República.

(*) Publicado no Jornal Correio de Sergipe em 21 de setembro de 2007.


sexta-feira, setembro 14, 2007

UFS: uma análise reflexiva, retrospectiva e perspectiva. (VII)


UFS: uma análise reflexiva, retrospectiva e perspectiva. (VII)

“O Departamento de Direito, o NEPRIN e a suma de todas as coisas”

Enfim, chegamos ao último artigo desta série em que tentamos, como propomos desde o o primeiro artigo, levar a sociedade sergipana e a comunidade acadêmica – dirigente e dirigida – da Universidade Federal de Sergipe, a analisar reflexiva, restrospectiva e perspectivamente temários da mais alta significação teórico-conceitual e político-institucional.

Como sempre deixamos claro ao(a) leitor(a) o nosso ideário analítico, reflexivo e proposicional sempre foi fulcrado na simples tentativa de despertamento da nossa sociedade e comunidade acadêmica a respeito de questões emblemáticas, essenciais e que estão “na crista da onda”, seja nas pautas governamentais federais, estaduais e municipais, seja no contexto interno da nossa universidade federal. Pensamos que, de algum modo, contribuimos nesse sentido. Se não o fizemos, não o foi por ausência de determinação volitiva, mas por deficiência da intelecção que realizamos. Nossas escusas se assim o foi.

Seja como for, neste ensaio final, queremos, em primeiro lugar, tecer algumas considerações a respeito de um último tema, qual seja: a atual situação vivenciada pelo Departamento de Direito da Universidade Federal de Sergipe e seu núcleo de pesquisa e extensão, o NEPRIN (Núcleo de Extensão e Pesquisas em Relações Internacionais). Em segundo lugar, a partir do que vimos, ouvimos e dissemos, apresentaremos o que entendemos ser a suma final de todas as coisas por nós, ao longo desta série, subscritas.

Mas, falemos, inicialmente, sobre o Departamento de Direito e sua atual situação. Vejamos, então.
O Departamento de Direito da UFS foi instituído e organizado em 1968, quando houve a instituição da Fundação Universidade Federal de Sergipe como resultante do agrupamento das faculdades existentes no nosso Estado até então. Como dissemos, em um dos artigos desta série, no momento da formação e consecução da nossa universidade federal as então faculdades de Direito e Medicina eram as mais prestigiadas, exatamente, por agregar no seu corpo discente e docente a elite política, econômica, intelectual e cultural de Sergipe. Fato esse que levou, inicialmente, a uma certa – embora tímida e insuficiente – resistência.

A Faculdade de Direito de Sergipe, já naquele momento, orgulhava-se de ter, em seus quadros constitutivos, docentes, intelectuais, de nível e renome nacionais, com destaque e atuação no cenário político sergipano e brasileiro em geral. Exemplos dessa assertiva são: Orlando Dantas, Carvalho Neto, Luiz Garcia, José Fernandes Prado Vasconcelos, Luiz Carlos Fontes de Alencar, Artur Oscar de Oliveira Déda e tantos outros.

Mais que isso a Faculdade de Direito de Sergipe orgulhava-se e vivia sob a égide de um passado heróico e de uma herança cultural, jusfilosófica e política incomensuráveis, dado que importantes nomes do ideário jurídico sergipano faziam escola e circulavam em tendências vanguardistas no cenário internacional e nacional. Estamos a falar do legado dos nossos grandes juristas Tobias Barreto, Sílvio Romero, Fausto Cardoso e Gumercindo Bessa. Até hoje, por exemplo, a Faculdade de Direito do Recife – incorporada, semelhantemente à nossa, à Universidade Federal de Pernambuco – reverencia a obra e a atuação jurídica e política de Tobias Barreto e Sílvio Romero. Conforme tivemos oportunidade de ver e ouvir, quando lá estávamos concluindo os estudos em nível de mestrado, ainda hoje, a Faculdade de Direito do Recife é conhecida no meio acadêmico e social em geral como “A Casa de Tobias”.

Depois disso, o nosso Departamento de Direito legou ao nosso país grandes outros intelectuais e autores jurídicos de nomeada, como José Luciano Góis de Oliveira – também adotado e acolhido com reverências na Faculdade de Direito da UFPE – Carlos Ayres Britto, hoje, pela primeira vez na história do Poder Judiciário nacional, um sergipano, nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal, entre outros.

Mas, inobstante tudo isso, como se encontra o nosso Departamento de Direito hoje? Será que a herança cultural e jurídica que recebemos, tal como no texto do Evangelho de Mateus onde Jesus Cristo nos conta a parábola dos talentos e nos ensina que alguns dos que receberam os talentos, simplesmente, os enterraram e não os desenvolveram, assim o fizemos? Não tenho dúvidas de que, infelizmente, a resposta para essa indagação é afirmativa. Mais que isso: enterramos, temos enterrado e, se assim permanecer, enterraremos, “ad infinitum”.

Hoje, no Departamento de Direito da UFS, não temos dúvida alguma em afirmar que, do ponto de vista administrativo, a situação beira ao caos. Tudo isso capitaneado e encabeçado por uma “Chefia” que pensa os espaços públicos como espaço de promoção pessoal, de modo que “importa que os meus interesses acadêmicos e profissionais prevaleçam”. Aliás, para muitos, pertencer ao Departamento de Direito da UFS significa, tão-somente, a possibilidade de participar, exatamente, como um boneco(a) estático de uma vitrine que marcou e marca época na sociedade sergipana. Mas que marca não pelo presente que é, mas pelo passado, muito remoto, que o foi.

O DDi, hoje, agoniza e respira, tão-somente, porque ainda existe um ou outro professor que não se rendeu diante dos meandros provocados pela incompetência administrativa dos que estão ali à frente. O DDi, hoje, ainda respira porque existem docentes e discentes que formam núcleos como o NEPRIN e que se doam, física, espiritual e materialmente a fim de que o corpo discente e a sociedade sergipana não sejam ainda mais prejudicados com a letargia, leniência e desídia administrativa ali implantadas e regadas nos últimos anos.

Não há dúvida de que o Departamento de Direito da UFS precisa ser repensado, redimensionado e, até mesmo, refundado, porque, se assim continuar, o legado histórico e a herança jurídica que recebemos restarão sendo, apenas, os nossos únicos motivos de orgulho para a formação de uma sergipanidade jurídica.

Por fim, como conclusão deste artigo e desta série, de tudo o que ouvimos, vimos, dissemos e subscrevemos, a suma é: importa ao cientista, ao intelectual, ao pensador ou a quem quer que seja que assuma, legitimamente, esta posição, realizar as suas intelecções, livremente, sem se importar em agradar a “gregos” ou “troianos”, a “amigos” ou “inimigos”, porque, no campo da produção do conhecimento científico, não há espaço para subterfúgios, não há espaço para cordialidades, nem “jeitinhos”. Na ciência, por seu alto grau de contingencialidade e falibilidade, só há espaço para a mente aberta em busca da verdade, pela verdade e para a verdade. Parafraseando Descartes, nós diríamos: “Nunca prometi dar-lhes sempre longas respostas, mas somente confessar com muita franqueza meus erros, se os reconhecer, ou então, se não os puder perceber, dizer simplesmente o que achei para a defesa daquilo que escrevi”.
(*) Publicado no Jornal Correio de Sergipe em 14 de setembro de 2007.

domingo, setembro 09, 2007

UFS: uma análise reflexiva, retrospectiva e perspectiva. (VI)



UFS: uma análise reflexiva, retrospectiva e perspectiva. (VI)

“A Universidade Federal de Sergipe e o problema histórico, sociológico e cultural da 'Anomia Jurídica'”


Neste penúltimo artigo da série que estamos a escrever sobre a UFS, teceremos algumas considerações – sempre fundamentados no ideário analítico, reflexivo e proposicional de despertamento da comunidade acadêmica, dirigente e dirigida, da nossa universidade – sobre o grave, histórico, sociológico e cultural problema administrativo da “anomia jurídica”, suas conseqüências para a administração e para os administrados e possíveis soluções para o mesmo.
Mas, inicialmente, a indagação que precisamos responder é: no que se constituiria essa tal “anomia jurídica”? Vejamos, então.
Anomia jurídica – na dimensão conceitual do acadêmico francês Émile Durkheim (1858-1917), considerado um dos pais da Sociologia moderna – viria a ser a situação em que, numa determinada sociedade ou grupo social, não existam normas a respeito de condutas e comportamentos que devem ser observados ou que, existindo-as, não sejam normas claras e passíveis de fácil observação pelos integrantes de tal sociedade ou grupo social; ou, ainda, num terceira perspectiva, mesmo que as havendo, as pessoas agem como se tais normas fossem inexistentes. A essas três situações vivenciadas, muitas vezes, pelas instituições e atores sociais é a que se chama de anomia jurídica.
Tal categoria conceitual – anomia jurídica – para nós brasileiros, sergipanos e integrantes da UFS é uma realidade fáctica. Sobretudo, sob as duas últimas perspectivas, quais sejam, a falta de clareza dos princípios e normas que compõem o ordenamento jurídico brasileiro e o módico grau de eficácia social, tendo em vista que a inflação legislativa do nosso país nos leva a não entender o direito, a não cumprir o direito e, notadamente, a desconhecer o direito. Peremptoriamente, vivemos sob a égide de uma histórica e cultural anomia jurídica que traz como conseqüências, principalmente, o mau funcionamento da máquina administrativa estatal e um potencial aumento da ilicitude dos danos causados aos menos “esclarecidos” da sociedade.
Mas e como isso se aplica no contexto de uma universidade federal, onde os atores principais são homens e mulheres letrados, cultos, civilizados e parte integrante dos intelectuais e do “establishment” da sociedade? Essa é uma interrogação de difícil e complexa elucidação. O fato é que, também na UFS, assim como na sociedade brasileira e sergipana, a anomia jurídica é um problema – um verdadeiro problema! - grave, histórico, sociológico e cultural que precisa, urgentemente, ser enfrentado.
Pudemos perceber isso, clara e experimentalmente, quando fomos nomeado para presidir a comissão de elaboração do regimento interno do “Campus” de Itabaiana. A partir das incursões que realizamos para a consecução de tal estatuto regimental, observamos que há, dentro da sistemática de administração da UFS, um vácuo legislativo-institucional entre os procedimentos e rotinas estabelecidos pelas disposições estatutárias, regimentais e resolutórias do ordenamento jurídico da nossa universidade e a pragmática administrativo-acadêmica nela implementada.
O que pudemos comprovar, in locus, é que, muitas vezes, o procedimento e a rotina existem nos estatutos legais concernentes, mas, inobstante isso, a prática da administração é desvencilhada dos preceitos estatuídos, legal e legitimamente, pelos órgãos competentes (anomia jurídica sob a 3ª perspectiva durkheiminiana).
Em outras situações, como contra-ponto, chegamos a observar que, mais grave ainda, às vezes, falta até mesmo o comando normativo que nortei e determine o procedimento e/ou rotina a ser observado, fato esse que enseja, comumente, a possibilidade de desrespeito aos direitos da comunidade administrada (anomia jurídica sob a 1ª perspectiva durkheiminiana). Aliás, esse vazio normativo é uma situação não pontual ou residual na formatação das unidades administrativas da UFS; na verdade, trata-se de uma realidade bem presente no contexto administrativo da nossa universidade. Um exemplo típico disso é que, dos quatro Centros que foram criados, quando da instituição da UFS, apenas um possui, como determina o Estatuto e o Regimento Geral da universidade, o seu Regimento Interno. E mesmo, assim, ressalte-se, um Regimento já, normativamente, caduco, tendo em vista as alterações estatutárias e regimentais ocorridas recentemente. Esse é só um “simples” exemplo.
De igual modo, não é incomum, por exemplo, você ouvir em reuniões de conselhos de departamentos, de núcleos, de centros (e etc.) colegas nossos assentirem que, querer cumprir, fielmente, o disposto em regimentos e resoluções (por eles mesmos aprovados!) é ser burocrático e legalista. É absurdo ouvir isso de um ator social que conhece a sua realidade sob uma perspectiva privilegiada. Porque, como diria o sociológo alemão Niklas Luhmann (1927-1998), um dos maiores pilares teóricos da democracia, num Estado Democrático de Direito (ou como quer o jurista Carlos Ayres Britto, Estado de Direito Democrático), tão importante quanto o direito ao voto é a observância dos procedimentos estabelecidos democraticamente. É o que ele chama de “legitimação pelo procedimento”. Pensar e agir, contrariamente, a isso é absurdo, ilegal, imoral, ilegítimo e autoritário. Infelizmente, isso acontece, diuturnamente, também, no contexto universitário. Não só nas altas instâncias administrativas da universidade, mas desde a sala de aula, quando, por exemplo, o professor deixa de, no primeiro dia de aula, conforme estabelecem as Normas do Sistema Acadêmico de entregar o seu Plano de Curso ou mesmo não corrige e entrega as avaliações no prazo dessa mesma resolução. Esses são típicos exemplos de “anomia jurídica”.
E falamos em anomia jurídica em casos como esses, porque, simplesmente, o professor – e o administrador de um modo geral – deixa de respeitar a norma, muitas vezes, porque não conhece o procedimento. O aluno, então, nem tem consciência da ilicitude dos danos que muitas vezes lhe são causados em situações como essas.
E como resolver esse histórico problema social que também atinge a nossa Academia do saber?
É preciso que, primeiro, tal problemática seja reconhecida pela Administração. Que, em segundo lugar, haja uma política de divulgação e padronização dos procedimentos e rotinas administrativas estabelecidas pelos diversos documentos jurídicos que formam o sistema de normas internas da UFS. E, em terceiro lugar, que os administradores tenham uma mínima formação de como se opera, juridicamente, um ente da administração pública, porque os princípios e normas, simplesmente, refletem os valores e anseios da comunidade.
Respeitar e cumprir o princípio e a norma, democraticamente, estabelecidos é ser um administrador justo, moral, legal e legítimo. Por outro lado, desrespeitar, descumprir ou “passar por cima” do princípio e da norma que, democraticamente, foram estabelecidos é ser um administrador autoritário e que administra para aparecer mais que a instituição.


(*) Publicado no Jornal Correio de Sergipe em 07/09/2007.

sexta-feira, agosto 31, 2007

UFS: uma análise reflexiva, retrospectiva e perspectiva. (V)



UFS: uma análise reflexiva, retrospectiva e perspectiva. (V)

“A UFS, os seus 39 anos e o mote estudantil 'E AGORA, JOS(U)É?' ”



Conforme prometemos no ensaio da semana passada, neste quinto artigo da série que estamos a escrever sobre a Universidade Federal de Sergipe, discorreremos sobre os 39 anos de instalação e funcionamento da mesma no nosso Estado, no contexto da atual administração da Reitoria e dos fatos político-institucionais mais relevantes da comunidade acadêmica, dirigente e dirigida, neste ano de 2007. A nossa idéia é de, tão-somente, sob a mesma perspectiva analítica, reflexiva e proposicional, contribuirmos para o despertamento e aumento do espectro de conhecimento da sociedade sergipana a respeito da nossa instituição federal de ensino superior. Vejamos, então.

A Universidade Federal de Sergipe já nasceu num contexto – internacional e nacional – que, sob os prismas político, econômico, social e cultural, é, por demais, efervescente e reprimidor. Estamos a nos referir aos acontecimentos do ano de 1968.

No contexto mundial, sobretudo, na Europa, e mais especificamente, em França, no mês de maio, por conta da situação econômica, política e social em que viviam os franceses (e o mundo capitalista em geral), ocorreram os levantes estudantis da universidade de Nanterre (Université Paris X) que se propagaram e tomaram visibilidade internacional, quando aconteceram, do mesmo modo e com os mesmos ideais, na universidade de Sourbonne (Université Paris IV). Foi a maior revolução estudantil que já aconteceu na pós-modernidade. E essa sublevação teve repercussões em todo o mundo. No Brasil, nesse mesmo momento, estávamos sob a égide de um regime militar ditatorial e opressor. E é, exatamente, nesse contexto, que é instalada, em 1968, no mesmo mês de maio, a nossa UFS.

E aqui um interessante paradoxo que nos demonstra, de modo claro, alguns traços característicos da nossa “sergipanidade”: enquanto o mundo efervescia com os acontecimentos de 1968 em França, na Sourbonne, enquanto, no Brasil, vivíamos sob a égide terrível e reprimidora de um governo militar, em “Sergipe Del Rey”, nossa querida terra, formalmente, com natureza jurídica de Estado, mas, por certo – e ainda o é, infelizmente, assim, hoje – com natureza sociológica de terra provinciana (com direito a senhores de engenho e tudo mais!), não se fez ecoar, nenhum desses acontecimentos, quando da instalação da nossa UFS. Tanto é assim que, conta a historiografia sergipana, as discussões maiores se deram, tão-somente, em torno de saber se a nova universidade seria uma autarquia ou uma fundação. Acabamos escolhendo a forma menos independente e mais burocrática de administrar: a fundação.

Talvez isso tenha ocorrido, tendo em vista o dirigismo repressor militar em Sergipe, ou mesmo, tendo em vista a letargia e comodismo – político-cultural – dos nossos intelectuais da época, quase todos recrutados entre as famílias mais abastadas do Estado sergipano. Tanto é assim que, do ponto de vista histórico, segundo nos mostram as fontes primárias e secundárias que temos acesso, a instalação da FUFS (Fundação Universidade Federal de Sergipe), em 15 de maio de 1968, foi mais um fato jurídico do que qualquer outra coisa. Foi, simplesmente, a junção das faculdades, até então, existentes, em Sergipe.

Contam alguns que as faculdades de Direito e Medicina – arraias das classes dominantes sergipanas da época – tentaram, comedidamente, sublevarem-se, porque não queriam se juntar a outras faculdades. Pensamos que a motivação não era outra a não ser a idéia “Kikiana” (Kiko, personagem da série mexicana “Chaves”) “não me misturo com essa gentalha” (essa assertiva é cômica, mas, infelizmente, é real) Até mesmo porque, dentre todas as faculdades, por exemplo, a de Direito é que tinha a melhor estrutura física, fruto de uma programação orçamentária desigual e injusta. Em Medicina, era da mesma forma. Talvez, seja por isso que o primeiro Reitor, João Cardoso, era um médico. Talvez, também, essa tenha sido a forma de acomodar possíveis insatisfações.

Seja como for, passando pela década de 70, quando houve a construção da atual sede, no Campus de São Cristóvão, e as graves crises econômicas porque passou o Brasil nas décadas de 80 e 90, com sérias implicações para o sistema federal de ensino, mormente, para as universidades federais de menor expressão política, como a UFS, chegamos à década de 2000 com as administrações dos Professores José Fernandes Lima (1996-2004) e Josué Modesto dos Passos Subrinho (2005-?).

Já na administração de José Fernandes Lima, a UFS começou a viver um importante momento de reformas institucionais, sobretudo, na sua estrutura física que estava, há muito, abandonada. Nesse sentido, a administração passada foi um importante marco, porque se preocupou, na medida certa, em reestruturar o Campus de São Cristóvão e as diversas unidades autônomas da UFS fora da sede.

Em 2004, do mesmo grupo político, foram eleitos, para o quadriênio 2005-2008, como Reitor e Vice-Reitor, respectivamente, o Profº Josué Modesto dos Passos Subrinho e o Profº Angelo Roberto Antoniolli.

E o que podemos falar, desses quase três anos de administração dos Profºs Josué e Antoniolli, sobretudo, quando nos aproximamos do aniversário de 40 anos de instalação da UFS e tendo em vista os atuais fatos político-institucionais porque passamos? Evidente que não dá para sermos analíticos o bastante, usando este expediente jornalístico. Mas, sinteticamente, de acordo com o que temos vivido, visto e ouvido, poderíamos assentir o que adiante se segue.

Sob o prisma administrativo, quando lemos documentos oficiais como o “Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI (2005-2009)”, quando lemos os Relatórios Anuais de Gestão (2004/2005/2006) e observamos, ponto a ponto, aquilo que foi projeto e que está sendo executado e implementado pela atual administração, podemos, claramente, dizer que a UFS, com o que depende de si mesma para fazer acontecer, está no caminho correto de desenvolvimento institucional, seja na área de ensino, seja na área de pesquisa, seja na área de extensão.

Agora, ainda sob o prisma administrativo, focando a gestão pública, um problema que, visivelmente, temos detectado é que, por conta dos acertos políticos feitos, já na eleição para Reitor e Vice-Reitor, a Administração é “forçada” a colocar em funções estratégicas e executivas pessoas que, notadamente, não têm o perfil adequado de administrador, sobretudo, quando se observa a formação técnica para isso. Esse tipo de situação, notadamente, traz sérios problemas para a Administração. E isso vem acontecendo nas administrações da UFS ao longo de décadas. O Profº Josué não conseguiu, ainda, resolver esse problema. Uma estratégia para tentar solucionar isso seria, talvez, a qualificação obrigatória – como pré-requisito para a assunção de determinadas funções – através de cursos de gestão pública. O fato é que para ser gestor de res publica é preciso ter uma formação mínima em administração pública. E isso, infelizmente, não vem acontecendo na UFS.

Sob o prisma político, observando os acontecimentos grevistas dos estudantes e servidores técnico-administrativos da UFS, e a forma de posicionamento da Reitoria, mais, especificamente, observando a postura do Profº Josué – anedoticamente, criticado pelos estudantes grevistas no manifesto “E agora, Jos(u)é?” em alusão ao poema de Carlos Drummond – pensamos que o comportamento adotado pelo atual Reitor, como autêntico gestor público, na tentativa de atender, acima de tudo, os interesses institucionais da UFS e da comunidade acadêmica, como um todo, é digno da mais alta exaltação. O documento produzido, de próprio punho, pelo Reitor, respondendo e atendendo, item por item, naquilo que é possível à Administração, as reivindicações dos estudantes, assim como também, as suas participações nas assembléias dos servidores técnicos-administrativos, leva-nos a pensar que, extraordinariamente, uma vez na história da UFS, a figura de uma pessoa – o Profº Josué – tem se tornado maior que a instituição. A analogia que podemos fazer é de um Rei que desce do seu, legal e legítimo, trono e majestade para ouvir o seu povo e atendê-los naquilo que é pertinente e possível a todo o Reino. Essa humildade e dialogicidade são históricas, relevantes e ficarão eternizadas na história da UFS. Nesse sentido, é impecável e digna de encômios a postura do Profº Josué.

Ademais, próximo de completar o seu 40º aniversário, torcemos para que a UFS continue a se expandir, como assim está, mas que o seja de modo qualitativo, como achamos que pensa o atual Reitor, e não de forma, meramente, quantitativa, como parece querer o atual Governo Federal.

*Publicado no Jornal Correio de Sergipe em 31 de agosto de 2007.

quinta-feira, agosto 23, 2007

UFS: uma análise reflexiva, retrospectiva e perspectiva. (IV)


UFS: uma análise reflexiva, retrospectiva e perspectiva. (IV)

Em foco: o programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), o Centro de Educação Superior a Distância da UFS e a expansão da UFS na Pós-graduação Stricto Sensu

Neste quarto ensaio desta série que estamos desenvolvendo sobre a UFS, ainda com o olhar focado no processo de expansão porque passa a nossa universidade federal, vamos analisar hoje – nos mesmos moldes das análises até então realizadas – a expansão virtual da UFS no interior e a expansão da UFS na pós-graduação stricto sensu.

A primeira – a expansão virtual da UFS no interior do Estado – dá-se através da implementação em Sergipe do Programa do MEC “Universidade Aberta do Brasil (UAB)”, constituído e desenvolvido no âmbito da UFS através do Centro de Educação Superior a Distância (CESAD). Por sua vez, a recente expansão da UFS na pós-graduação strico sensu, deu-se com a aprovação, pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), de 7 novos mestrados e 2 novos doutorados.

Vamos tentar analisar, reflexiva e perspectivamente – com base no suporte fáctico que temos lido, visto e ouvido e sempre com o objetivo de informar e despertar a sociedade sergipana e a comunidade acadêmica, dirigente e dirigida, a respeito do que precisa ser melhorado – , essas duas vias de expansão da nossa UFS.

O Sistema “Universidade Aberta do Brasil” - desenvolvido pelo Ministério da Educação – é um programa que tem como objetivos principais, segundo consta do documento oficial do MEC de projeção e desenvolvimento do mesmo, “a democratização, a expansão e a interiorização da oferta de ensino superior público e gratuito nos municípios brasileiros que não têm oferta de ensino superior ou cujos cursos ofertados não são suficientes para atender a todos os cidadãos”.
Aqui em Sergipe, coube a UFS a implementação do Sistema UAB através do CESAD – Centro de Educação Superior a Distância – e os municípios, inicialmente, contemplados e enquadrados foram: Arauá, Areia Branca, Brejo Grande, Estância, Japaratuba, Laranjeiras, Poço Verde, Porto da Folha e São Domingos.

Esses municípios funcionam como pólos presenciais onde se monta a estrutura mínima de funcionamento da UAB. Prevê o projeto que a estrutura mínima é composta dos seguintes elementos de infra-estrutura: “laboratórios de ensino e pesquisa, laboratórios de informática, biblioteca, recursos tecnológicos dentre outros, compatíveis com os cursos que serão ofertados”. O funcionamento de todo o processo ensino/aprendizagem, a partir disso, dá-se virtualmente. O aluno – que pode ser qualquer cidadão que concluiu a educação básica – essencialmente, não tem contato presencial com os professores e o sistema de avaliação do mesmo segue as mesmas linhas da tão criticada LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96) que quase que abertamente proíbe a reprovação.

O que podemos pensar e dizer a respeito desse programa do MEC? Basicamente o que já dissemos no segundo artigo dessa série, quando fizemos uma analogia entre o programa de expansão das IFES – o REUNI – e as políticas-públicas dos militares que ensejaram a formação do MOBRAL e do Ensino Supletivo. No caso da UAB, as similitudes das proposições político-educacionais que fundamentam um e outro programas (UAB e MOBRAL) são quase totais. Quem conhece a história da educação desse país vai notar que sim.

Em assim sendo, o que falamos quanto ao MOBRAL, no segundo artigo desta série, é o que falamos agora: o intuito inclusivo do Governo Federal é louvável, assim como o foi no passado. A expansão do ensino universitário em municípios como esses que foram contemplados em Sergipe é, realmente, algo necessário, premente e imediato. Agora, que fique claro à comunidade dirigente que o implementa que essa é uma política pública, tão-somente, emergencial para socorrer aqueles que, em termos e perspectivas educacionais, nada têm hoje. Não se pode tentar incultir no imaginário coletivo da sociedade sergipana que uma política dessas é uma política inovadora e solucionadora dos problemas educacionais, no ensino superior, do nosso Estado. Trata-se, tão-somente, de um “prato de comida para quem tem fome”, isto é, uma espécie de Fome Zero da Educação. Não há como dizer diferente.
Na realidade, a expansão e interiorização do ensino superior da UFS – nesses municípios – deveria se dar como está ocorrendo em Itabaiana, com recursos próprios, advindos de programas específicos, para implementação de unidades de ensino presencial.

No mais, acreditamos e torcemos para que o está projetado para a UAB em Sergipe seja, realmente, implementado, porque, como afirmamos acima, em alguns municípios desse Estado o direito fundamental à educação é uma realidade muito menos que virtual.

Pois bem. Falemos, agora, um pouco, como prometemos, sobre a expansão da UFS na pós-graduação strico sensu com a implantação de novos cursos de mestrado e doutorado.

Tal notícia, realmente, merece aplausos da comunidade acadêmica local. É uma vitória importante para a UFS, fruto da qualidade dos pesquisadores – mestres e doutores – dos grupos de pesquisa existentes e, também – não se pode deixar de afirmar –, fruto das incursões políticas da UFS na CAPES, já que o nosso ex-Reitor, Prof. Dr. José Fernandes Lima, foi o Diretor de Programas da CAPES de 2004 a 2006. No caso, queremos crer que prevaleceu a competência dos nossos grupos de pesquisa e da nossa Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, muito embora, por conhecermos como funciona a CAPES, sabemos das suas atuações e avaliações muitas vezes políticas.

O fato é que 7 novos mestrados e 2 novos doutorados foram aprovados e esses agora se juntam aos 10 programas de mestrado e dois de doutorado até então existentes, o que dá um total de 17 programas de mestrado e 4 programas de doutorado. Isso, realmente, é de se comemorar. Uma expansão de quase 100%.

Agora, sobre essa expansão, a preocupação que temos, conhecendo um pouco a história da pós-graduação na UFS, é com o seguinte dado: todos os cursos de mestrado e doutorado da UFS, nas avaliações trienais que a CAPES já realizou aqui, sempre obtiveram conceito 3 (três). E três é o conceito mínino! (o máximo é 7) A um passo de acontecer o descredenciamento do Programa de Pós-graduação!

Esse ano, a CAPES está realizando novas avaliações. Oxalá possamos obter uma qualificação melhor agora, tendo em vista os investimentos dos últimos dois anos feitos pela atual composição da Reitoria. Mas o fato é que esperamos que esses novos programas aprovados possam obter, no futuro, uma avaliação melhor, porque se não houver um planejamento e investimento específicos, novamente, teremos, apenas, programas de pouca representatividade e de módico grau de indispensabilidade e contribuição científica, sobretudo, observando o que, em termos de ciência e tecnologia, outros programas de pós-graduação em todo o país têm produzido.

Expansão com qualidade e planejamento estratégico é o que devemos sempre buscar para a nossa UFS. Acreditamos que esse é o escopo maior da atual Administração. Aliás, sobre esta atual gestão e os 39 anos da UFS, discorreremos no próximo artigo.


(*) Advogado. Professor da UFS – (ussant@ufs.br).

sexta-feira, agosto 10, 2007

UFS: uma análise reflexiva, retrospectiva e perspectiva. (II)


As universidades (...) obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão

Neste segundo ensaio da série sobre a UFS, conforme anunciamos na semana passada, vamos discorrer, reflexivamente, sobre o Programa de Expansão das IFES (Instituições Federais de Ensino Superior), promovido pelo MEC (Ministério da Educação), e a participação da nossa universidade federal.
Esta nossa análise terá como pano de fundo a seguinte problemática investigativa: o Programa de Expansão das Universidades Federais, promovido pelo MEC, é um programa de Expansão da Universidade ou, simplesmente, um programa de Expansão do Ensino Universitário? Mais ainda: o Programa de Expansão das IFES é um programa de Expansão qualitativa ou de mera Expansão quantitativa, nos mesmos termos que representou o MOBRAL (Movimento Brasileiro de Alfabetização) e o Ensino Supletivo no final da década de 60 e na década de 70, respectivamente? A comparação conjectural – entre os dois processos de Expansão – é alarmante, mas, peremptoriamente, não podemos deixar de fazê-la e, por assim ser, investigá-la. Pois bem. Vejamos, então.
Na semana passada, preliminarmente, demonstramos que, segundo o texto da atual Constituição Federal – conforme a epígrafe que lançamos acima: o art. 207 – estabelece que as universidades obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Isso representa, política e juridicamente, duas coisas: primeiro que a Constituição está a nos dizer que, não existe Universidade, sem que esta seja constituída, expandida e desenvolvida sob o fundamento do tripé “ensino/pesquisa/extensão”. Segundo que as políticas públicas na área da educação, a serem implementadas pelos governos federais, estaduais e municipais, devem, categoricamente, sob pena de inconstitucionalidade material, atender ao princípio da indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão. De modo que, o Governo, e seus órgãos executivos e de gestão, não pode, tão-somente, implementar políticas públicas que atendam à apenas um dos pilares que sustenta a universidade. As políticas público-educacionais devem sopesar, harmonicamente, cada um dos pilares fundamentais da universidade, sob pena de essa não se sustentar mais ou de haver crescimento e desenvolvimento de um segmento em detrimento de outro.
Em assim sendo, traduzida a Carta Magna nesses termos, o que podemos afirmar, quanto ao Programa de Expansão das universidades, proposto e patrocinado pelo Governo Federal, através do MEC, olhando, respectiva, prospectiva e perspectivamente, para o que temos visto e ouvido no caso da nossa UFS? A análise e as ilações, a partir da nossa IFES, não são das mais animadoras. Vejamos, os porquês.
O Programa de Expansão do MEC aqui na UFS, lato sensu, tem sido implementado assim: interiorização da UFS, com a construção do “Campus” de Itabaiana, do “Campus” de Laranjeiras e, agora, com o programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), através do Centro de Educação Superior a Distância da UFS.
Todas essas ações, programas e projetos visam à Expansão, não da Universidade, mas apenas do Ensino Universitário. Essa é a primeira coisa que precisamos desmistificar, sob pena de estarmos construindo, no imaginário da sociedade sergipana e da comunidade acadêmica, uma falácia semântica. Isso porque, como demonstramos acima, Expandir a Universidade, significa expandi-la nos três segmentos constitutivos da mesma: ensino, pesquisa e extensão.
No caso, é expansão do Ensino universitário, tão-somente – e não da Universidade –, porque, olhando para as bases constitutivas desse Programa do MEC – que prevê recursos, apenas, até 2010 – o objetivo do mesmo é, essencialmente, expandir a educação superior à uma grande camada da sociedade – jovens entre 18 e 24 anos – que se encontra fora do contexto universitário. O programa não prevê recursos específicos para Pesquisa e Extensão. Tanto é assim que, os novos “Campi” construídos (e na próxima semana explicaremos o porquê dessas aspas, passim) em todo o Brasil – assim, como aqui em Itabaiana e Laranjeiras – não têm programas específicos e voltados para a Pesquisa e a Extensão – como o PIBIC, PIBIX e etc. O investimento é voltado, exclusivamente, ao Ensino.
E isso é de todo ruim? Estão, in totum, certos os que clamam contra a Expansão? Ou, do mesmo modo, estão, in totum, errados os que aprovam e promovem a Expansão? Pensamos que não é de todo ruim o Programa do MEC. Porque é evidente que a expansão do ensino universitário ao interior é uma ação acertada e premente. Mas, por outro lado, não podemos nos iludir com a retórica retumbante e discursiva do Governo Federal, porque, como provocamos na semana passada, os estudantes do interior, por direito constitucional, devem ter a mesma educação de qualidade dos estudantes das capitais. Interiorizar apenas o Ensino é não cumprir o ideal universitas do ensino superior, proposto pela Magna Carta.
Ademais, conforme muitos têm escrito, temos que nos preocupar e nos posicionar, realmente, contra o “movimento de expansão quantitativa” que se preocupa, apenas, em colocar os dados estatísticos a serviço dos governantes. As pesquisas demonstram que, além dos fatores conjunturais, o que leva muitas crianças, jovens e adultos a abandonarem a carreira educacional é exatamente o baixo grau de qualidade e atrativos das escolas e universidades.
Na década de 70, o Governo Federal, atrás de se legitimar através de dados estatísticos, investiu pesado num projeto de expansão da educação de base: o MOBRAL e o Ensino Supletivo. O discurso retumbante era: “temos que levar a educação aos que estão marginalizados”. E isso, naquela ocasião, era sim importante. Mas o Governo esqueceu de investir na estrutura das escolas e, assim, chegamos à realidade atual, onde as escolas públicas de ensino fundamental e médio, na maior parte, estão em níveis degradantes de educação.
Não podemos deixar que isso aconteça novamente. Não se pode usar programas de governo como instrumentos e adereços dos palanques eleitorais. Uma expansão que é só de ensino, não é expansão da Universidade. Expansão que é feita sem um planejamento racional, equilibrado e atuarial não é política pública educacional, mas sim “política” imediatista de perpetuação no Poder.
Semana que vem, vamos, dando continuidade a esta série, analisar o processo de “Expansão” da UFS, olhando para os casos de Itabaiana, Laranjeiras e da Universidade Aberta e então, tudo que acima afirmamos restará ainda mais claro e demonstrado.


(*) Publicado no Jornal Correio de Sergipe em 10/08/2007.

sexta-feira, agosto 03, 2007

Universities: who is number one? (Ranking 2007)


O Institute of Higher Education da Shanghai Jiao Tong University acaba de publicar o Academic Ranking of World Universities - 2007: http://ed.sjtu.edu.cn/rank/2007/ranking2007.htm.

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Não há muitas novidades, além do que publicamos aqui no blog em 2004.

Alías, os comentários feitos naquela ocasião valem para este novo Ranking. Confiram:


Ademais, um importante e interessante ranking é o das melhores universidades com cursos de Ciências Sociais. Confiram: http://ed.sjtu.edu.cn/ARWU-FIELD2007/SOC.htm


quinta-feira, agosto 02, 2007

UFS: uma análise reflexiva, retrospectiva e perspectiva. (I)

Gostaria muito que aqueles que pretenderem levantar-me objeções não se precipitem e procurem entender tudo o que escrevi, antes de julgarem uma parte: pois, o todo está relacionado e o fim serve para provar o princípio.
Descartes (Lettre à Mersenne, séc. XVII)”


A partir desta semana, iniciaremos uma nova série de artigos. Desta vez, o nosso objeto e leitmotiv, precípuo e condutor, é a conjuntura, político-institucional, porque passa a Universidade Federal de Sergipe, em todos os seus segmentos constitutivos: administração, docência, serviço e discência.
Hoje, por uma questão metodológica e de organização, e para deixar o leitor corretamente informado de como procederemos nesses ensaios, iremos, apenas, apresentar como será a consecução desta análise reflexiva, restrospectiva e perspectiva, e sobre quais temas discorreremos ao longo desta série. No final, já iniciaremos a discussão de um assunto que será o problema de investigação do artigo da próxima semana.

Pois bem. Falemos, então, como será feita a nossa reflexão analítica, retrospectiva e perspectiva.

Por certo, a análise a que procederemos aqui, ao longo desta série, não se pretende exaustiva, peremptória, incorrigível ou, contundentemente, afirmativa. Ao contrário, trata-se, tão-somente, de uma análise que pretende ser, essencial e simplesmente, reflexiva, conjectural e propositiva, com base na restrospecção dos fatos que compõem a conjuntura político-institucional porque passa a UFS, frente às políticas público-educacionais do Governo Federal, via MEC (Ministério da Educação).
Assim, a análise pretende-se, tão-somente, reflexiva, porque o nosso pano de fundo e motivação única se circunscrevem ao simples despertamento da sociedade sergipana e da comunidade acadêmica, dirigente e dirigida, que constitue a nossa universidade federal. Assim também, é, simplesmente, conjectural, a nossa análise, porque não temos a pretensão de afirmar que as conclusões a que chegaremos se constituem num conjunto de verdades intangíveis e absolutas. Do mesmo modo, é propositiva, porque a nossa pretensão é de, tão-somente, apontar, simples e perspectivamente, soluções para os problemas institucionais – gerados, seja pelo Governo Federal, seja pela classe dirigente ou mesmo pela classe dirigida – porque passa a Universidade Federal de Sergipe.

Ademais, é de se ressaltar que, embora não pretendamos ser, como dissemos acima, contundentemente afirmativos, não nos furtaremos de ser, contundentemente, avaliativos e críticos, seja para apontar acertos, seja para apontar erros, em quaisquer das ações dos segmentos intra-institucionais – administração, docentes, técnicos e discentes – e inter-governamentais – Governo Federal, Governo Estadual e Governo Municipal – envolvidos.
Destarte, nos artigos que escreveremos nesta série, iremos discorrer sobre os seguintes temários:

1) O Programa do MEC de Expansão das Universidades Federais e a participação da UFS;
2) A situação da UFS em Laranjeiras e Itabaiana.
3) O Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) e a participação da UFS.
4) A UFS e o problema histórico da anomia jurídica.
5) A UFS no contexto dos seus 39 anos e a administração do Prof. Josué Modesto.
6) O movimento de paralisação estudantil, a greve dos servidores técnico-administrativos e o movimento de greve dos docentes.
7) A situação atual do Departamento de Direito e o NEPRIN.

Só para já introduzirmos a discussão do temário da próxima semana, gostaria de discorrer sobre o que nos fala a Constituição Federal a respeito do ensino superior e das universidades em geral.
Dentre os vários preceitos constitucionais que disciplinam o sistema educacional brasileiro, um, referente às universidades, chama-nos a atenção: o art. 207 da Constituição Federal, por vezes, tão debatido pelos segmentos sindicais e administrativos do meio universitário. Di-no o aludido preceito constitucional:

As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

O que queremos chamar à atenção do leitor aqui, na leitura do dispositivo retro mencionado, é no tocante ao princípio da indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão. O que o texto constitucional – como expressão máxima da vontade do povo brasileiro – quer significar e nos dizer é: as universidades, peremptoriamente – isto é, categórica e obrigatoriamente – nas suas políticas de implementação, constituição e desenvolvimento, deverão tomar em consideração o tripé: ensino, pesquisa e extensão. Mais claro: não há universidade só com ensino, só com pesquisa ou só com extensão. Para a Constituição Federal, universidade significa um conjunto de três elementos indissociáveis: ensino, pesquisa e extensão.

A questão a ser colocada e respondida é: quando, num programa governamental de expansão – como no caso do programa de expansão das IFES do MEC –, implementa-se, tão-somente – e de modo precário, ressalte-se – um dos elementos do tripé que a Constituição estabelece para as universidades – qual seja, o Ensino – estamos a falar de Expansão da Universidade ou simplesmente de Expansão do Ensino Universitário?

Não se constitui uma falácia semântica atestar que se está expandindo a Universidade (Ensino/Pesquisa/Extensão), quando, em verdade, se está expandindo, apenas, o Ensino Universitário, como se a comunidade da capital, por exemplo, fosse merecedora dos três elementos institucionais – ensino, pesquisa e extensão – enquanto que a comunidade interiorana só fosse merecedora ou necessitasse de apenas um dos elementos? Mais ainda: é possível uma política governamental que abrigue em si Expansão apenas do Ensino Universitário, isto é, de apenas um dos elementos do tripé universitário?

Discorreremos sobre isso no próximo artigo.


(*) Publicado no Jornal Correio de Sergipe em 03/08/2007