sexta-feira, julho 27, 2007

Rui Barbosa, Olavo de Carvalho e Júlio Severo: ícones para a nossa sergipanidade.



Júlio Severo / Olavo de Carvalho / Rui Barbosa.

Rui Barbosa, Olavo de Carvalho e Júlio Severo:
ícones para a nossa “sergipanidade”.

No ensaio desta semana, gostaríamos de voltar a falar sobre o tema da “sergipanidade”. Já o fizemos, un passante e incidentemente, em “O Fisco, o Governo, a Justiça e a Sociedade”, quando questionamos as formas – tímidas, irresponsáveis e politiqueiras – de resolução propostas, quanto ao reenquadramento dos fiscais de tributo do Estado.

Naquele momento, lançamos a tese da sergipanidade latente e da sergipanidade manifesta e, destarte, assentimos, citando Rui Barbosa, que “toda a capacidade dos nossos estadistas se esvai na intriga, na astúcia, na cabala, na vingança, na inveja, na condescendência com o abuso, na salvação das aparências, no desleixo do futuro”. Ou seja: muitas vezes, nas ações dos homens de nomeada em Sergipe, aquilo que se diz e faz oficialmente – o manifesto – é, simplesmente, um subterfúgio para implementar aquilo que não se quer ou não se pode dizer, ou fazer, às claras. Porque, latentemente, a intenção é outra e, no caso sergipano, sempre tem a ver com a possibilidade de se protrair, ad infinitum, no Poder e de não contrariar os interesses da elite econômica e política que comanda o Estado. Esse traço característico e distintivo da nossa sergipanidade é triste e repugnante. Mas é uma realidade. É só nos lembrarmos do TCE sergipano.

Mas, hoje, gostaríamos de trazer a comento, para a nossa reflexão, três personagens intelectuais, (re)escritores do pensamento nacional, que nos poderiam servir bem de exemplos a serem seguidos. Um já morreu, mas deixou o seu legado: Rui Barbosa. Os outros dois, ainda sobrevivem, muito embora a desumana oposição que, voluntariamente, escolheram ter para si, porque não se renderam – como muitos intelectóides o fizeram para serem reconhecidos pelo establishment intelectual, acadêmico e político – à massificação cultural, moral e política que nos é imposta, diuturnamente, pela mídia e pelas forças totalitárias que dominam o cenário governamental deste país. Trata-se, esses dois, do filósofo Olavo de Carvalho (
http://www.olavodecarvalho.org/) e do escritor – defensor contundente do ideário da família natural como base essencial de uma sociedade – Júlio Severo (http://juliosevero.blogspot.com/). Falemos, um pouco, de cada um deles.

Disse-nos, Rui Barbosa: “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”.
A epígrafe acima entrou para a historiografia do pensamento brasileiro em 1914. Muitos, no contexto atual do nosso país – onde a corrupção política, cultural e moral impera de modo assustador e preocupante – a usam. Recorrentemente, vejo autores, ensaístas, jornalistas, intelectuais em geral, usando esta famosa e impactante frase de Rui Barbosa. O que poucos sabem é o que ele disse logo em seguida a esta frase. Chego a pensar que esse recorte, feito pelos pensadores republicanos brasileiros, talvez, tenha sido realizado conscientemente, a fim de não se publicizar aquilo que, para ele, era o mais importante no que foi dito.

A frase seguinte é: “Esta foi a obra da República nos últimos anos”. Com isso, Rui Barbosa se rende e reconhece que a República que ele ajudou a fundar (e na qual estamos afundados até hoje!), estava a se tornar, já no seu nascedouro, uma res publica de corruptos. Imediatamente a isso, a reação a ele, por parte das forças políticas daquela conjuntura, foi contundente e avassaladora. Mas ele não se rendeu, mesmo sofrendo forte oposição, e reconheceu que a República, como forma de governo, era ilegítima e propícia a todo tipo de corrupção estatal e para-estatal. Imaginemos nós, naquele contexto, como foi difícil para Rui Barbosa se posicionar, deste modo contundente, a favor da volta à Monarquia e a reação pusilânime dos que outrora eram aliados. Rui Barbosa era, naquele contexto, um “drôle de type” e, pela sua coragem em reconhecer erros e desafiar o establishment intelectual e político, um paradigma a ser seguido por nós sergipanos, sobretudo, neste momento, em que, em nosso Estado, encontramos veias abertas de corrupção.

Olavo de Carvalho, um gênio indomável e incansável, que Deus nos deu a graça de ser brasileiro, na linha de Rui Barbosa, é outro que não se rendeu às forças operantes e dominadoras do nosso Brasil. Ele é um dos poucos que tem, categoricamente, reagido a esta onda totalitária que vem tomando força no Brasil. Se antes nos preocupávamos em transformar o nosso Estado Democrático de Direito em Estado de Direitos Democratizados, hoje, a preocupação premente e inadiável que temos que ter é em não deixar que o nosso Brasil se transforme em um Estado Totalitário de Esquerda ou de Minorias. Nesse sentido, Olavo de Carvalho é um exemplo a ser seguido por nós sergipanos a fim de que possamos sair da posição letárgica em que nos encontramos frente a diversas situações que, especificamente, atinge-nos.
Nesta perspectiva, ele nos diz: "A incapacidade de um povo para perceber os perigos que o ameaçam é um dos sinais mais fortes da depressão autodestruiva que prenuncia as grandes derrotas sociais. A apatia, a indiferença ante o próprio destino, a concentração das atenções em assuntos secundários acompanhada de total negligência ante os temas essenciais e urgentes, assinalam o torpor [adormecimento] da vítima que, antevendo um golpe mais forte do que poderá suportar, se prepara, mediante um reflexo anestésico, para se entregar inerme, e semidesmaiado nas mãos do carrasco, como o carneiro que oferece o pescoço à lâmina. Mas quando o torpor não invade somente a alma do povo, quando toma também a mente dos intelectuais e a voz dos melhores, já não se ergue senão para fazer coro à cantilena hipnótica, então se apaga a última esperança de um redespertar da consciência.". Que nós sergipanos, não nos rendamos a este ponto, sem volta, de letargia individual e social.
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Por fim, Júlio Severo, ícone da moral e dos bons costumes da família brasileira, é-nos um exemplo a ser seguido. Júlio Severo é um desses que, atento ao que nos alertou Rui Barbosa em 1914, mesmo sofrendo na pele, com sangue, suor e lágrimas, a oposição dos Gigantes imorais desta nação, não desanimou da virtude, não riu da honra, e não teve e não tem vergonha de ser honesto e lutar pelos valores morais da família brasileira.
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Se a nossa sergipanidade refletir o caráter desses três homens públicos, em absoluto, seremos seres humanos, individual e coletivamente, melhores.
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*Publicado no Jornal Correio de Sergipe em 27/07/2007.

sexta-feira, julho 20, 2007

“O PAN do Brasil e a TAM dos brasileiros: o cinismo oficial e a tragédia anunciada”.







O PAN do Brasil e a TAM dos brasileiros:
o cinismo oficial e a tragédia anunciada.

“Meu Deus do céu, que tragédia! Como pode?” (Presidente Lula, em 17/07/2007)
“__________________” (Discurso do Presidente Lula na abertura do PAN)
A sociedade brasileira assiste, “deitada eternamente em berço esplêndido”, como se numa confortável sala de cinema estivesse, com direito a pipoca de micro-ondas e Coca-cola zero, dois grandes filmes da realidade nacional. Verdadeiros “blockbuster” (filme de grande repercussão, na linguagem americana) que nada têm de irreal ou surreal. São episódios da nossa República Federativa do Brasil como ela é e que mostra, claramente, quem somos e por quem nos deixamos governar.

Um, programado, oficial, financiado com bilhões de reais – advindos, inclusive, do bolso dos próprios brasileiros – e que apresenta um Brasil que não existe enquanto tal, mas que existe enquanto paradoxo cínico: o PAN do Rio 2007. O outro, não programado, mais anunciado; não oficial, mais advertido em “off” por autoridades também oficiais; e financiado pelas mazelas, pela desídia, pela leniência, pela pusilanimidade e pela irresponsabilidade do Poder Público: o acidente da TAM, em Congonhas, São Paulo, que vitimou cerca de 200 vidas. Parodiando o artista global: “É, É do Brasi!”, “Brasil silll silll silll”! Lamentável, tudo isso, mas esta é a nossa realidade política e moral.

Se fôssemos estabelecer uma classificação “hollywoodiana” para esses dois eventos, diríamos que, de um lado, o PAN do Brasil representa o cinismo oficial das autoridades governamentais e, do outro, o acidente da TAM em Congonhas representa a tragédia anunciada, conseqüência da irresponsabilidade e pusilanimidade dessas mesmas autoridades. De tudo isso, a suma é: o PAN, como modelo de gestão do desporto e de apresentação das belezas do país para o mundo e o “showbussiness”, é do Brasil e seus donos que, certamente, repartirão os lucros da empreitada. A contrário senso, a conta disso é do povo brasileiro que não terá, em quase nada, melhorado o seu padrão de vida. Por sua vez, no caso da tragédia da TAM, em São Paulo, como exemplo de inoperância, e de falta de cuidado e respeito com a vida humana, a conta paga, com sangue, suor, lágrimas e mortes, também é dos brasileiros, sobretudo, dos que morreram. Tudo isso é muito triste, repugnante e revoltante, mas é a nossa realidade e traduz bem a nossa “brasilidade”. E enquanto a sociedade permanecer, letargicamente, “deitada eternamente em berço esplêndido”, assim o será, por muitos e muitos anos.
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Conta-nos a historiografia da filosolia que o cinismo era uma corrente de pensamento fundada por um dos discípulos de Sócrates – Antístenes – e desenvolvida, por Diógenes de Sínope, por volta de 400 a.C. Tal corrente filosófica pregava, essencialmente, o desapego aos bens materiais e externos. Essa, etimológica e inicialmente, era a semântica da palavra “cinismo”. Mas, modernamente – e ainda mais neste momento pós-moderno em que vivemos – o termo tomou uma outra acepção, por certo, contrária e negativa desta semântica inicial, que se coaduna, melhor, neste novo sentido, com a nossa pan-realidade. Hoje, o cinismo representa um comportamento típico de pessoas sem pudor e indiferentes ao sofrimento alheio. O cínico é um inconseqüente, um inconveniente, um desidioso, um covarde e um inoportuno.
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Ora, quando pensamos na realidade social, cultural, política e econômica do Brasil; quando pensamos nas infinitas desigualdades sociais que escravizam o nosso Povo; quando pensamos nos sérios problemas de violência social em que se encontram as cidades brasileiras; quando pensamentos na falência do sistema prisional brasileiro; quando pensamos na impunidade e na corrupção das instituições e autoridades públicas deste país; quando pensamos na corrupção moral e dos bons costumes da nossa sociedade, a qual é promovida, diariamente, pela mídia televisa; quando pensamos na fome e na miséria que assolam milhões de pessoas neste país, a perguinta que nos fazemos é: há espaço para a promoção de um evento que, além de gastar milhões - de dinheiro público! - vende a imagem de um Estado que, de fato e realisticamente, não existe? Não, não há espaço para isso. O PAN é do Brasil, mas não é dos brasileiros. E mais: é de um Brasil no qual não vivemos. O PAN é o paradoxo cínico e oficial dos nossos governantes.
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Conta-nos, também, a historiografia da literatura grega que a tragédia era uma gênero literário no qual, essencialmente, personagens viviam dramas da alma humana, ou da sociedade, com o objetivo de purificar a vida da platéia. Tais dramas sempre se caracterizavam pela seriedade, dignidade e morte dos envolvidos no conflito existencial, moral ou social. Trata-se, em verdade, de uma produção do ser humano, calculada, milimetricamente, com início, meio e fim.
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Quando pensamos no acidente em Congonhas com o avião da TAM – um dos mais movimentados do país, imerso no centro de São Paulo, com uma capacidade de operação muito menor do que vem funcionando – e nos lembramos das afirmativas dos especialistas sobre a pista do aeroporto, seus problemas de derrapagem e sua pequena extensão, não há como não afirmar que se trata de uma tragédia produzida e anunciada, exatamente, como no caso das tragédicas gregas. Só que no caso dessas, a catarse, como efeito sobre os espectadores, era simbólica e pedagógica. No caso do acidente da TAM, a catarse é real, triste, assombrosa e ceifou vidas, muitas vidas.
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“Meu Deus do céu, que tragédia! Como pode?” Pode sim! E muito mais pode acontecer, Exmo. Sr. Presidente! Vivemos sob a égide de uma sociedade cujos valores morais fundantes foram negociados com a cultura pós-modernista – e os seus grupos promotores – de modo que importa apenas viver pensando no “meu melhor”, no “meu bem”, “no meu belo”, “na minha verdade”. Esse relativismo cultural, esse hedonismo existencial e essa letargia social formam um importante pano de fundo para que tenhamos governantes como esses que aí estão. Governantes que se preocupam, tão-somente, em estabelecer projetos de poder e de dominação. Onde a vida humana e o futuro da nação são apenas bandeiras midiáticas a serem apresentadas, porque, de fato, o que estamos vendo, em episódios como esses, são mortes e políticas públicas inconseqüentes e inoportunas.
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Esse Pan-Tam nos demonstra bem quem é responsável pelos destinos da nossa nação.
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Feliz a nação cujo Deus é o Senhor” (Salmo 33:12)


sexta-feira, julho 13, 2007

Projeto de Lei 122/2006: inconstitucional, ilegítimo e heterofóbico. (IV)


Projeto de Lei 122/2006: inconstitucional, ilegítimo e heterofóbico. (IV)

A Constituição Federal assegura que a simples expressão de condenação moral, filosófica ou religiosa ao homossexualismo não se constitui em discriminação, mas em constitucional, legítimo e legal exercício da liberdade de manifestação do pensamento, consciência e crença religiosa.
Neste último artigo da série sobre a análise do Projeto de Lei 122/2006, onde, inicial e tematicamente, apresentamos, ao longo desta série de ensaios, o questionamento “homofobia ou heterofobia?”, responderemos, concludente e peremptoriamente, a proposição interrogativa. E já o fazemos, de plano, no título: trata-se, pelas razões anteriormente expostas e aqui reafirmadas, de um projeto de lei que, no seu nascedouro, já é, materialmente, inconstitucional, ilegítimo, imoral, totalitário e, mais que isso, potencializa, no Brasil, a possibilidade de estabelecimento de uma nova e endêmica entidade clínico-psicossocial: a heterofobia. Vejamos e reafirmamos (porque já o fizemos antes), como ilações, os porquês.
Por que o Projeto de Lei 122/2006 é inconstitucional? É inconstitucional porque a Constituição Federal estabelece, no art. 5º, como direito e garantia fundamental, que, primeiramente, “homens” e “mulheres” são iguais em direitos e obrigações, de modo que a Constituição não reconhece um terceiro gênero: o homossexual E, se assim o é, como um projeto de lei ordinária pode tentar estabelecer super-direitos e a impossibilidade absoluta de crítica a um grupo de pessoas que, enquanto homosexuais, nem reconhecidos são pela Constituição? Para a Magna Carta, queiram eles ou não, estes são homens ou mulheres. Esse foi e, continua sendo, o espírito do legislador constitucional e do poder constituinte originário que o fundamenta. Apesar de a Constituição dever ser interpretada como um texto aberto, há balizas interpretativas que são estabelecidas de modo fundacional e, portanto, não podem ser superadas sem a alteração do texto.
Ademais, como já explicamos e enfatizamos nos ensaios anteriores, o texto constucional é de uma clareza límpida ao assentir que é livre a manifestação do pensamento, que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando-se para isso o livre exercício dos cultos religiosos e, mais que isso, contundentemente, afirma: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convição filosófica”. E num Estado Democrático de Direito, onde os direitos sejam, material e formalmente, democratizados, o bem maior a ser assegurado é a liberdade, conquistada, historicamente, através de sangue, suor e lágrimas pela sociedade brasileira. O projeto que está aí vai, frontalmente, de encontro a liberdade que nós temos de expor idéias e opiniões. Por tudo isso, é, flagrante e materialmente, inconstitucional.
Por que o Projeto de Lei 122/2006 é ilegítimo? Diz-se que uma lei é legítima, quando esta é a expressão jurídica dos anseios, valores e vontade da sociedade. A questão é: de acordo com o que vimos sobre os artigos do projeto, estes se coadunam com a vontade da sociedade? Isto é, a sociedade brasileira quer, realmente, possibilitar o aprisionamento de padres, pastores, monges (e etc.) simplesmente pelo fato de que eles, a partir da Bíblia, pregam em seus sermões e homilias que o homossexualismo é “abominação perante Deus” e “negação da criação e do Criador, porque querem desvirtuar a natureza – corpo, alma e espírito – do ser humano”? Claro que não! Segundo nos aponta o último censo do IBGE, mais de 90% da sociedade brasileira é católica ou evangélica. Que legitimidade tem esse projeto, então? Temos a convicção de que os olhos da sociedade brasileira, neste momento, estão voltados à iminente votação no Plenário do Senado Federal. Se não há legitimidade, em absoluto, temos a certeza de que também não haveria eficácia social ou efetividade se este projeto fosse aprovado. A não ser que se estabelecesse uma nova ditadura no Brasil (o que não é pouco provável, tendo em vista os acontecimentos políticos que temos visto).
Por que o Projeto de Lei 122/2006 é (i)moral? Moral é o conjunto de usos e costumes de uma sociedade. O conjunto de valores e ações que, no geral, a sociedade acredita ser o seu bem, o seu belo e a sua verdade – o “mores maiorum civitatis” da cultura helenística. Ora, o Projeto de Lei 122 vai, essencialmente, de encontro àquilo que constitui a Moral da sociedade brasileira que, como afirmamos, é quase no todo, de uma tradição judaico-cristã. Por assim o ser, este projeto nega tudo aquilo que corresponde aos anseios, usos e costumes da nossa sociedade. E por isso é imoral, isto é, nega a moral da nossa sociedade. Dentro da nossa tradição moral, não há espaço para discriminação, nem preconceito. Do mesmo modo, não há espaço para tolhimento da liberdade de expressão, de convição e de crença. A nossa moral nos diz que podemos ser aquilo que quisermos ser, assim como também que todos têm o direito de se posicionar e manifestar-se sobre esse ser ou não ser. E essa é a Moral que foi inserta no nosso sistema jurídico.
Por que o Projeto de Lei 122/2006 é totalitário? É totalitário, porque estabelece para toda a sociedade, para todas as instituições e para todas as pessoas o que se começa a denominar “Mordaça Gay”. Acredito que nem seja esse o desejo dos homossexuais. O projeto, absurdamente, torna criminosa, sem valoração distintiva, toda e qualquer manifestação contrária às práticas homossexuais. É o estabelecimento de uma imunidade comportamental jamais vista, em tempos de democracia, na história do direito brasileiro. O discurso é envolvente, mas falacioso. Fala-se em proteção dos direitos humanos, mas na realidade o que se está a estabelecer é a imposição de um modo de existência.
Por que o Projeto de Lei 122/2006 é heterofóbico? Simplesmente, porque os homens e mulheres da sociedade brasileira é que passarão a ter medo de se relacionar com os homossexuais. Porque tudo que se fizer ou falar, pode ser interpretado como homofobia e sujeitará as pessoas a penas de prisão. A cultura do medo restará implantada entre os heterossexuais. Os homens e mulheres da nação estarão sob a mira do aparato policial e do sistema prisional. Isso dá ou não “fobia” (medo)?
Se usam de violência contra os homossexuais que se use o Direito como está posto para todos indistintamente. Numa democracia não há espaço para privilégios legais para um grupo de pessoas que já tem as mesmas armas e faculdades jurídicas para se defender dos abusos que possam ser cometidos contra eles.
Não à homofobia e, do mesmo, não à heterofobia!

sexta-feira, julho 06, 2007

Projeto de Lei 122/2006: Homofobia ou Heterofobia? (Parte 3)


Projeto de Lei 122/2006: homofobia ou heterofobia? (III)

“Trata-se de um delito semântico atestar que toda e qualquer manifestação contrária às práticas homossexuais significa homofobia, isto é, violência ou incitação à mesma. Uma coisa é o respeito à opção e predileções que cada um tem; outra, muito diferente, é a imposição dessas opções e predileções a quem assim não consente.”

Neste terceiro artigo da série sobre a análise do Projeto 122/2006 que tramita no Senado Federal, sob a relatoria da senadora Fátima Cleide (PT-RO), e que visa a alterar o Código Penal, a Lei nº 7.716/89 e a CLT, estabelecendo a criminalização de toda e qualquer conduta contrária ao homossexualismo e às suas várias formas de expressão, procederemos à análise dos dispositivos legais constantes desta proposta legislativa.
No ensaio anterior, vimos que a CF estabelece, categoricamente, no art. 5º, como direitos e garantias fundamentais, que “é livre a manifestação do pensamento” (IV), que “é inviolável a liberdade de consciência e crença”(VI), que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política” (VIII), e que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (IX), dispositivos esses da Constituição que já denotam para nós a irremediável inconstitucionalidade do comentado projeto de lei.
Vejamos o que preceitua alguns dos dispositivos da proposição legislativa:
Art. 2º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Comentário: o projeto já começa com uma falácia escondida atrás de um discurso politicamente correto e de promoção de direitos humanos fundamentais. Lendo o texto do artigo, de imediato, nós pensamos se tratar mesmo de algo necessário para a sociedade, qual seja: combater, criminalizando condutas, qualquer tipo de discriminação ou preconceito. Mas percebamos bem: na realidade, pertencer a uma raça, a uma cor, a uma etnia, a uma religião, a uma nacionalidade, ser do sexo masculino ou do sexo feminino, são condições (com exceção da religião que é adquirida culturalmente) naturais do ser humano. E, em assim sendo, merecem a proteção do Estado contra qualquer tipo de discriminação. Agora, introduzir nesse contexto, através de uma etiquetagem (i)moral, qual seja, “orientação sexual”, ou mesmo “identidade de gênero”, como se fossem categorias naturais do ser humano, nada mais é do que apologia, promoção do homossexualismo. Tanto é assim que os demais dispositivos em vez de se limitar a proteger – como acontece com o atual texto da Lei 7.716/89 – na verdade, promovem descadaradamente o homossexualismo e suas práticas. Se não, vejamos.
Art. 5º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional. Pena: reclusão de 3 a 5 anos. Comentário: vejamos se isso é proteção ou promoção do homossexualismo. O dispositivo fala que “em qualquer sistema de seleção educacional” não se pode recusar, negar, impedir (e etc.) o acesso de homossexuais. É um verdadeiro totalitarismo gay. Imagine que você pai ou mãe não queira de modo algum que na escola dos seus filhos adolescentes se promova o homossexualismo. O diretor da escola pensa o mesmo. Mas aí algum jovem homossexual se candidata para a seleção lá. Na entrevista, revela a sua condição social. O diretor diz que por princípios a Escola não aceita homossexuais. Em reunião dos pais, todos concordam com isso, dizendo que existem outras escolas que o admitem, mas essa não. Conclusão: todos, o diretor e os pais, incorreram em crime e podem passar de 3 a 5 anos num dos presídios do nosso Estado. É razoável isso? E mais: imagine que a escola é um seminário teológico de formação de pastores, ou de padres ou de monges. Todos, também, do mesmo modo podem ser apenados. Isso é homofobia ou eles estão sofrendo heterofobia? O projeto visa a proteger ou promover o homossexualismo?
Art. 7º (Art. 8º-A) Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público (...). Pena: reclusão de 2 a 5 anos. Comentário: locais privados abertos ao público, exemplo: as igrejas. Imagine que um padre, pastor ou monge queira repreender um casal de lésbicas que esteja se beijando dentro do santuário ou capela. O que aconteceria com eles? Poderiam ir para a prisão também, como no caso anterior (2 a 5 anos de cadeia!). Se fosse um casal de heterossexuais, os eclesiásticos poderiam exortar, repreender, chamar a atenção, mas como é um casal de homossexuais, não podem. Voltamos a indagar: isso é homofobia ou heterofobia? Intolerância religiosa ou totalitarismo gay?
Num caso como esse e o do seminário que citamos anteriormente, vejam as agravantes que o projeto traz: Art. 8º Constituem efeito da condenação: VI – suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a 3(três) meses. Ou seja: se for igreja, fecha-se. Se for seminário teológico, fecha-se também. Isso é proteção ou promoção do homossexualismo? Homofobia ou heterofobia?
Na verdade, caros(as) leitores(as), o que está por trás disso, não é a simples promoção da proteção dos homossexuais. Mais que isso, há toda uma orquestração, com apoio incondicional do Governo Federal (veja-se:
http://www.mj.gov.br/sedh/documentos/004_1_3.pdf), no sentido de se promover e disseminar as práticas homossexuais. O próximo passo, não nos enganemos, é a modificação da Constituição Federal e, principalmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente a fim de que os pais não tenham mais o poder familiar de educar os seus filhos como heterossexuais. A idéia que começa a se disseminar nos movimentos de gays, lésbicas, bissexuais e travestis é que as crianças e adolescentes têm o livre arbítrio (o direito constitucional de livre orientação sexual, dirão daqui a pouco!!) e, portanto, os pais não podem exortá-los e discipliná-los contra as práticas homossexuais. Se assim o for, estaremos diante de homofobia, heterofobia e/ou pedofilia?
Em verdade, razão assiste ao Promotor de Justiça (Guaporé-RS) Cláudio da Silva Leiria quando conclui que: “os homossexuais usam e abusam do termo ‘preconceito’, com que rotulam qualquer opinião que recrimine sua conduta sexual. No entanto, a simples expressão de condenação moral, filosófica ou religiosa ao homossexualismo não se constitui em discriminação, mas exercício da liberdade de consciência e opinião. Os gays não têm qualquer direito de exigir que sua conduta sexual seja mais digna de respeito e consideração que as crenças alheias a respeito da homossexualidade”.